Postado originalmente por
Josy Buckowitz
Boa tarde, alguém no grupo poderia me informar melhor a respeito de faróis extras. Li a resolução 667 mas confesso que fiquei confusa, e até o momento não cheguei a uma resposta satisfatória.
CONTRAN:
§ 2º Ficam limitados a instalação e o funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas finalidades
§ 3º A identificação, localização e forma correta de utilização dos dispositivos luminosos deverão constar no manual do veículo.
Afinal, posso ter faróis extras ou somente os componentes que constam do manual do carro ou seja iluminação que venha de fabrica?
Obrigada a quem puder ajudar.