Postado originalmente por
Luiz Castilho
Amigos
Tive aqui uma idéia de Professor Pardal e queria dividir com vocês, ouvindo opiniões.
Os ganchos de reboque que existem em todos os automóveis modernos são feitos para aguentar o tranco de puxar a viatura mesmo em condições de atolamento, quando fica muito mais pesada. Tanto é assim que num resgate é ali que se prende o cabo do guincho ou a cinta certo?
Para instalação de um guincho o maior problema é sempre onde e como fixá-lo. Muitas vezes são necessárias bandejas, parachoques especiais ou em viaturas como a minha, um Grand Vitara 3, adaptações mais profundas com corte do parachoque, fixação de uma estrutura extra às longarinas...
Mas pelas leis da física, não há nada que exija que o guincho esteja fixado ao veículo. Ele tem isso sim, que ter firme e confiável ligação entre ele e os dois veículos (o atolado e o de resgate) ou entre ele, o veículo atolado e o ponto de ancoragem. Então, pelo menos na teoria, daria certo um sistema onde o guincho fosse simplesmente fixado a uma placa de aço "portátil" e bem resistente (como o aço usado nas bandejas ou berços dos parachoques). Essa placa seria presa por corrente ou cabo de aço ao gancho de reboque da viatura e o cabo do guincho sairia dele normalmente para fixar-se ao outro veículo, ao ponto de ancoragem ou a uma patesca, voltando ao mesmo gancho onde está presa a placa ou até à própria placa, que poderia ter um gancho próprio para isso. Dessa forma o guincho poderia ser levado no porta-malas e facilmente usado numa situação de emergência. A ligação elétrica seria feita através de uma tomada robusta e dimensionada para tal, instalada no baú do motor junto à bateria. Haveria ainda a vantagem de poder usá-lo na frente ou na traseira do veículo, conforme a necessidade.
Isso resolveria problemas como o meu que, mais que pelo custo do guincho em si, fico na dúvida por ter que fazer uma grande e cara modificação na viatura, inclusive com peças importadas.
Segue um desenho quase rupestre da idéia.
O que me dizem?
Abs a todos!
Anexo 288543