Postado originalmente por Leandro
Cara, esse assunto tá rolando em dois tópicos ao mesmo tempo, lá no "guincho", no Fórum Geral e aqui... Pelo nome o desvio foi lá...
Bom, fazendo constar aqui, é preciso encontrar as Normas do CONTRAN, que definem essa situação, se é que elas existem. A Legislação só diz o que "deve" ser feito, o "como" é o CONTRAN que define. Muitas coisas ainda não foram feitas, aliás, nem sei se alguma coisa mudou... Alguém sabe onde encontrar???