Postado originalmente por
Maeda
Nivaldo,
A 'brecha é o seguinte: a legislação especificou que ficam isentos da obrigação os veículos 'fora-de-estrada'. Ocorre que veículos 'fora-de-estrada' são aqueles que realmente não andam nas estradas como tratores, empilhadeiras, etc. 'Fora-se-estrada' supostamente ficariam fora das estradas de asfalto e de terra. Como a lei não especificou isso, acredito que eles estão querendo se apoiar nessa falha.
Agora, só falta o órgão responsável dizer o seguinte: Já que vcs não precisam se adaptar por ser veículo fora-de-estrada, então não vão poder andar nas estradas, certo?
Outro ponto que não foi bem esclarecido é quanto à porcentagem que deverá estar dentro dos padrões nos anos de transição. Se essa porcentagem se refere ao total de veículos vendidos, ou se é do total de modelos, ou mesmo se dentro do modelo eles poderiam deixar uma versão fora dessas exigências.
Acredito que o que vale mesmo é o bom senso que deveria partir da montadora. Se eles não demonstrarem esse bom senso, vão provar aquilo que eu já penso há um bom tempo, ou seja, as empresas que estão instaladas no exterior não são nem melhores, nem piores que as brasileiras; o que muda é o consumidor de lá e do Brasil. Se as empresas do exterior demonstram mais respeito ao consumidor, é porque os consumidores de lá assim o exigem, pois quando uma empresa de fora vem pro Brasil, elas rapidamente se adaptam às tão faladas 'brechas da lei' para, quem sabe, levarem alguma vantagem.