lamentalvelmente descobri hoje que não poderia adaptar a carroceria da minha f 75 no chassi da SW4, a resolução do contran nº 262, proibe modificações que altere a carroceria que venha a ficar semelhante a de outra marca e modelo. assim sendo terei que tentar implantar a ideia incial que é colocar o motor a diesel na minha f 75.
Mas Eu Consultei E Esta Informação Ele Recebeu Do Chefe Do Detran Daqui.
Onde Posso Encontrar Informação Sobre Esta Norma Que Vc Disse?
Nossa Se Isto For Mesmo Possível Vai Ser A Sauvação Da Minha Lavoura Contra Seca E Geada..rss
Ismar, dei uma consultada inclusive em decisões judiciais sobre o tema e temos o seguinte:
Muitos tentaram se aproveitar da possibilidade de registro de veículos como protótipos e adquiriram sucatas de leilões e em seguida recuperaram tais sucatas com peças legalmente adquiridas mas montando exatamente o mesmo veículo (por exemplo comprou uma sucata de Gol e montou um Gol em cima - mesmo modelo/características). Isso criou um óbice ao registro dos protótipos sem mencionar em ações por violação de propriedade industrial.
O conceito adotado nas decisões judiciais para protótipo é "veículo gerado, criado, produzido, inventado e construído por pessoa física ou jurídica, que não tenha sido copiado e represente o primeiro da espécie, inédito e com caráter próprio, e que pode ser utilizado como modelo para outros"
Como direito não é ciência exata, acredito que consiga registrar seu automóvel como protótipo desde que você crie um novo veículo a partir do seu (documentando e comprovando a aquisição lícita de cada peça utilizada) e desde que tal veículo não viole a propriedade industrial e marca de outra montadora (embora acredito que a F-75 já esteja em domínio público).
Vale lembrar que para utilizar sua SW-4 será necessário dar baixa no DETRAN e para registrar o novo veículo será necessário emitir um certificado de segurança veícular em algum centro de análises autorizado pelo INMETRO.
Por outro lado, se em consulta ao chefe do DETRAN você já teve uma certa resistência, acho melhor elaborar uma consulta formal ao órgão de trânsito (por meio de petição) para que você não gaste um monte de dinheiro e depois não consiga o registro do veículo (neste caso caberia um Mandado de Segurança contra a autoridade competente do DETRAN).
Ressalto que vale a pena a consulta com um despachante especializado nessas questões pois certamente ele já conhece cada trâmite burocrático a ser percorrido (pelo que vi não é tão simples).
É certo que existem vários novos automóveis (leia-se carrocerias) rodando em chassis de fusca, brasília e afins todos devidamente registrados, portanto o que temos a fazer é vencer a burocracia.
Vou continuar pesquisando e informo caso encontre alguma novidade.
eu estou tentando também encontrar uma saída, veja bem eu pensei que os dois carros sendo meus naõ haveria problema de eu dar baixa no chassi da sw4 e pedir uma remarcação deste com o numero do da f 65 e assim dar baixa no da f 75 mas mesmo assim segundo informação que recebi não é permitido..vou continuar tentando..
se tiver mais alguém que saiba o caminho das pedras, que saiba um despachante especializado com disse o Clay, eu agradeceria...