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  • #25
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    03/12/2004
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    Eu sei que isso é a política do menor esforço e não costuma ajudar muito no exercício da cidadania, mas se fosse eu, apesar de ser um operador do mundo jurídico, veria o orçamento dos serviços de um despachante credenciado: fácil, rápido, sem desgastes emocionais e economicamente viável frente aos honorários de um advogado.

    Mas em último caso a justiça prevalece como remédio para as ilegalidades do Detran, principalmente se a política aí for criar-dificuldades-para-vender-facilidades.


    valeu

  • #26
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    06/06/2006
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    Olha Paulo. Eu enviei minhas dúvidas ao detran aqui de Santa Catarina e eles já me passaram algumas informações. Segue abaixo o que eles pe passaram em relação a legislação.


    Além do requerimento solicitando a alteração, firmado pelo proprietário ou adquirente (com firma reconhecida por autenticidade) – e da conseqüente resposta positiva do órgão – devem ser apresentados, por ocasião do preenchimento do cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM):

    • Certificado de Registro de Veículo (CRV) original
    • Certificado de Segurança Veicular
    • nota fiscal ou documento hábil que comprove a procedência do motor (de ácool/gasolina para diesel) ou cópia da nota fiscal ou declaração da oficina ou mecânico que procedeu a alteração (álcool para gasolina e vice-versa ou álcool/gasolina para GNV)
    • nota fiscal (original) do kit de conversão
    • vistoria comprovando a alteração efetuada
    • comprovante do pagamento das taxas correspondentes

    Observações (álcool/gasolina para diesel):
    • somente poderão usar o diesel como combustível (Portaria nº 23/94 - DNC)
    veículos de carga e uso misto com capacidade de transporte não inferior a 1000kg e todo tipo de jipe que possua tração nas quatro rodas, caixa de mudança múltipla e redutor e que atenda aos requisitos do Ato Declaratório (Normativo) nº 32/93 da Receita Federal
    • no caso de troca de motor usado, quando adquirido de revendas (ferro-velho e similares), exigir-se-á nota fiscal de entrada, nota fiscal de venda (ou saída) e nota fiscal de serviço ou declaração de instalação.

    Observação (àlcool para gasolina e vice-versa e álcool/gasolina para GNV):
    • no caso de troca de motor usado, quando adquirido de revendas (ferro-velho e similares), exigir-se-á nota fiscal de entrada, nota fiscal de venda (ou saída) e nota fiscal de serviço ou declaração de instalação.

    Para a mudança de combustível, são requeridas as seguintes taxas, cujas guias de recolhimento serão emitidas pelo órgão de trânsito, depois de aberto o processo requerido pelo usuário, e podem ser quitadas em qualquer agência ou caixa eletrônico do Besc, Banco do Brasil, Bradesco ou Itaú:

    • Alteração de dados, valor R$ 71,00

    • Vistoria em veículo (no órgão de trânsito), valor R$ 28,00

    • Vistoria em veículo (fora do órgão de trânsito), valor R$ 58,00

    • Vistoria lacrada, valor R$ 58,00

  • #27
    Usuário Avatar de José Augusto
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    Existe uma resolução mais recente, a 25/98 garante que qualquer veículo originalmente 4x4 com caixa de multipla de redução (tcase) pode ser convertido para diesel.

    Outra possibilidade para esta modificação, é o veículo ter capacidade original de fábrica acima dos 1000 kg.

    Em ambos os casos o veículo deve ser original, não sendo adimitida a conversão para veículos que não sairam de fábrica com as condições exigidas, por exemplo pegar uma F75 4x2 transformar em 4x4 e após isto pedir a conversão para diesel. A F1000 4x4, ou a C10 4x4 não pode ser convertida pois ambas não possuem redução apesar de possuirem transferência.

  • #28
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    27/11/2006
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    a10 pode?

    Será q pode a a20 passar para diesel??
    Tem uma linda aqui em Manaus (cab dupla) que o dono vende por 6 mil.

    Tava pensando em compra-la e transformar p/ diesel.
    A suspensao da a20 parece q eh a mesma da d20...

    Pode ou não?
    T+
    Daniel


    Citação Postado originalmente por José Augusto Ver Post
    Existe uma resolução mais recente, a 25/98 garante que qualquer veículo originalmente 4x4 com caixa de multipla de redução (tcase) pode ser convertido para diesel.

    Outra possibilidade para esta modificação, é o veículo ter capacidade original de fábrica acima dos 1000 kg.

    Em ambos os casos o veículo deve ser original, não sendo adimitida a conversão para veículos que não sairam de fábrica com as condições exigidas, por exemplo pegar uma F75 4x2 transformar em 4x4 e após isto pedir a conversão para diesel. A F1000 4x4, ou a C10 4x4 não pode ser convertida pois ambas não possuem redução apesar de possuirem transferência.

  • #29
    Usuário Avatar de José Augusto
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    dsamaz, desculpe não recebi a notificação deste tópico que acompanho.

    Aqui até bem pouco tempo atrás, a20 ou c20, cabine simples era tranquilo, o documento saía.

    O funileiro que está fazendo minha rural, tem uma c20 cabine dupla que adaptou diesel, o documento não saiu e ele teve que voltar para gasolina, depois ele comprou um cabine simples e adaptou esse motor diesel (Q20B) que ele tinha e a caminhonete pegou documento.

    Aconselho encontrar o despachante certo, tem alguns que entendem e tem certa experiência no assunto, fazem esse tipo de processo com certa frequencia, com a ajuda de um profissional desses o documento sai mais rápido. Na minha rural o documento ficou pronto em 15 dias.

  • #30
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    Olá amigos, tenho uma f75 ano73 com toda mecanica do troller, só motor da C20, queria colocar um MWM 2.8, mais aki no MS o detran só autoriza se for "Jeep" no documento. Queria saber como proceder para fazer a documentação e como vcs conseguiram.
    Abraços

  • #31
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    Citação Postado originalmente por Plinio MS Ver Post
    Olá amigos, tenho uma f75 ano73 com toda mecanica do troller, só motor da C20, queria colocar um MWM 2.8, mais aki no MS o detran só autoriza se for "Jeep" no documento. Queria saber como proceder para fazer a documentação e como vcs conseguiram.
    Abraços
    Se vc ler o tópico vai ter as respostas.

    Plinio se vc for até as últimas, o documento sai, uma argumentação a seu favor é como eles (DETRAN) explicam esses veículos originais diesel de fábrica, L200, Pajero, Sportage, S10 CD, Hilux SW4, Blazer, Ranger CD, ...,etc.

    Nenhum deles é jeep e nenhum deles tem capacidade de 1000 tf de carga. A explicação é todas são 4x4 com caixa de transferência com redução.

    Tem um colega rodando com landau e motor MWM sprint 6cc, ele conseguiu porque é advogado e impretou um mandato de segurança, além desse ele tem Golf e mercedez diesel.

  • #32
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    Olá José Augusto, te agradeço pelo esclarecimento, mais estou
    cansado de correr atraz disso e nada, estou a procura de um despachante que
    possa fazer esse doc pra mim.
    Se souber de algum por favor me mande um email do tel.
    abraço.

  • #33
    Usuário Avatar de Marcão Volux
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    F-75 a diesel

    Olá, amigos, vi o tópico e resolvi dar minha humilde opinião...
    Eu trabalho numa CIRETRAN, e resolvi dar uma olhada no Código de Trânsito...
    A portaria 16/93 do extinto DNC (Departamento Nacional de Combustível) diz que os veículos de uso "misto" com tração nas quatro rodas, caixa de mudanças múltipla e redutor podem usar motor a diesel.

    A questão é a interpretração de uso "misto", pois o item C do artigo 96 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) diz que os veículos de uso "misto" são aqueles nos quais os passageiros e a carga são transportados no mesmo compartimento. Ex.: Cherokee, Blazer, Hilux SW4, etc...

    Se for assim, a Rural pode usar motor a disel, e a F-75 não pode, pq, como os passageiros e a carga são transportados em compartimentos distintos, ela é considerada um veículo de carga... Resta saber se a capacidade de carga original de fábrica dela é de 1.000 Kg...

    Ridículo, na minha opinião... Qta burrocracia... Todos nós sabemos q se precisar ela carrega até mais q isso, mas o q vale são especificações de fábrica...

    Espero ter ajudado...
    Abraços a todos... Valeu...

  • #34
    Citação Postado originalmente por Marcão Volux Ver Post
    Olá, amigos, vi o tópico e resolvi dar minha humilde opinião...
    Eu trabalho numa CIRETRAN, e resolvi dar uma olhada no Código de Trânsito...
    A portaria 16/93 do extinto DNC (Departamento Nacional de Combustível) diz que os veículos de uso "misto" com tração nas quatro rodas, caixa de mudanças múltipla e redutor podem usar motor a diesel.

    A questão é a interpretração de uso "misto", pois o item C do artigo 96 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) diz que os veículos de uso "misto" são aqueles nos quais os passageiros e a carga são transportados no mesmo compartimento. Ex.: Cherokee, Blazer, Hilux SW4, etc...

    Se for assim, a Rural pode usar motor a disel, e a F-75 não pode, pq, como os passageiros e a carga são transportados em compartimentos distintos, ela é considerada um veículo de carga... Resta saber se a capacidade de carga original de fábrica dela é de 1.000 Kg...

    Ridículo, na minha opinião... Qta burrocracia... Todos nós sabemos q se precisar ela carrega até mais q isso, mas o q vale são especificações de fábrica...

    Espero ter ajudado...
    Abraços a todos... Valeu...


    Muitas vezes a fabrica bota um "limite" muito inferior ao verdadeiro!
    Abraço
    FILIPE BARROS
    Turma do Esmeril 4x4


  • #35

    Doc

    Depois De Algumas Cabeçadas A Gente Aprende Um Pouco.

    Além Dos Pontos Observados, Gostaria De Ressaltar Ainda:

    A Nota Fiscal Do Motor Tem Que Constar Obrigatoriamente A Potencia, Pois A Vistoria Realizada Em Inspeção Veicular Se Refere As Condições Do Veículo Quando Submetidos Ao Acrescimo De Potencia, Logo Não Será Aceito Pelo Orgão Fiscalizador Uma Nota Fiscal Sem Potencia Declarada.

    No Caso Das Rurais, O Modelo 4x4 é Confirmado Mediante Tabela De Códigos De Chassis Fornecidos Pela Fábrica, E Só é Aceito O Chassis Onde Observa-se O Código *8222***** Na Posição Do Segundo Ao Quinto Dígito, Sendo Este Que Identifíca O Modelo 4x4 Originalmente.

    Durante A Inspeção Veicular, Há Um Importante Critério, Dizendo Respeito A Quantidade Admissível De Poluentes, Logo Caprichem Nos Escapamentos... Senão Leva Pau Mesmo.

    Espero Ter Contribuído.

    Abraço.

  • #36
    Usuário Avatar de Marcão Volux
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    Nº do cassi

    É isso aí, Kerosene... E esse código "8222" é das Rurais 4x4 Wyllis, depois a Ford adotou outros códigos que iniciam a numeração do chasi, que são os seguintes:

    LA2A => Rural 4x2
    LA2B => Rural 4x4
    LA3A => F-75 4X2
    LA3B => F-75 4X4

    Estes códigos são dos veículos fabricados no Ipiranga/SP. Para os veículos fabricados em São Bernardo/SP o segundo dígito é B, e para os veículos fabricados em Jaboatão/PE o segundo dígito é C.

    Abraço a todos... Valeu...

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