Até onde eu sei a cota para compra de pneus para qualquer tipo de veículo automotor, tanto pela Argentina quanto por Paraguai, é zero!
Se algum produto que é tributado e tem permissão de importação, mas não tem seus valores de impostos recolhidos, isso caracteriza contravenção.
Se o produto tem sua importação proibida, a busca desses produtos no exterior se caracteriza em crime de contrabando.
O melhor seria todos darem uma paradinha na aduana (fronteira) e perguntar a um Policial Federal, comentando sobre seu interesse, perguntando se é permitido ou não a sua compra e envio de pneus ao Brasil.
O amigo pergunta aqui se deve fazer a importação, com certeza muitos o encorajarão de fazê-lo, inclusive dando dicas de como burlar a fiscalização.
Existem alguns artifícios usados por alguns nesses casos, mas pode ser também que existam maneiras de fazê-lo licitamente.
Um abraço..