
Postado originalmente por
Pboeira
Nesta última semana tenho passado trabalho com o Detran para regularizar os documentos da minha Ranger.
Como eu não havia alterado o documento desde a última atualização na altura da suspensão (constava no documento "modificação de suspensão - altura do farol 975mm) meus documentos foram retidos pela Polícia Rodoviária e fui instruído a regularizar a situação.
Pois bem, fiz a vistoria e passei no Inmetro. Nova altura do farol: 1200mm.
Acontece que na hora de cadastrar o valor no Detran, fui informado que o "sistema" não permitia incluir altura maior que 1150mm.
Achei estranho, e voltei no Inmetro. Eles me imprimiram a Resolução 227, de 09/02/2007 (
http://www.denatran.gov.br/download/...ONTRAN_227.pdf), que no parágrafo 4.3.4.2 fala altura mínima 500mm e altura máxima 1200mm.
Fiquei no limite, mas dentro da lei.
Pergunto-lhes: Alguém já passou por isto? Nem eu sabia que existia um limite máximo, apenas o mínimo (500mm).
Solicitei ao Detran que revesse o seu "sistema" e que efetuasse a correção. Eles ficaram de me dar a resposta dentro de uma semana.