Bom dia a todos, ouvi boatos que as camionetes que tem documentação de caminhão, como Silverado HD, 250 traçada...
Irão ser obrigadas a possuir tacógrafos também, acredito ser alguma nova lei, mas pesquisei em sites e só consta que necessita veículos com peso bruto acima de 4.500kgs.
O meu medo é que pode ser uma lei que ainda não entrou mas pode entrar em breve...ai fica complicado o comercio e uso destes veículos.
Caso alguém tenha alguma novidade comente ai.
Abraços.
Segue esclarecimento quanto a obrigatoriedade do tacografo:
Legislação sobre o Tacógrafo
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece a obrigatoriedade do Tacógrafo para veículos de transporte coletivo de passageiros, escolares e veículos de carga com PBT superior a 4536 Kg, conforme descrito em seu artigo 105:
Artigo 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
(…)
II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
(…)
Além do contido no CTB, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece através da Resolução 14/98 e 87/99, a obrigatoriedade do Registrador Instantâneo e Inalterável de Velocidade e Tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros licenciados na categoria aluguel com mais de dez lugares que estejam realizando o transporte remunerado de passageiros e nos veículos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t (fabricados até dezembro de 1990 com PBT inferior a 19 toneladas estão isentos da obrigatoriedade do Tacógrafo) e veículos que transportam produtos perigosos.
A Resolução 92/99 do CONTRAN ainda estabelece os requisitos técnicos mínimos do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo. O artigo 7º da referida norma estabelece a responsabilidade do INMETRO na vistoria e certificação dos Tacógrafos em operação na frota de veículos do país.
Artigo 7o. O registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo e o disco ou fita diagrama para a aprovação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, deverá ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial –INMETRO, ou por entidades por ele credenciadas.
A Portaria 201/04 do INMETRO estabelece a rotina para verificação e selagem dos Tacógrafos em operação na frota de veículos do país bem como a obrigatoriedade da verificação periódica do equipamento a cada 2 anos. De acordo com as Portarias 462/10, 444/08 e 368/09 do INMETRO o prazo final para vistoria e selagem de todos os veículos cujo equipamento é obrigatório foi setembro de 2011.
Vale salientar que recentemente entrou em vigor a selagem dos equipamentos, mas ai já é outro caso.