Algumas correções:
1) O Correios, via importação simplificada, não cobra taxas de desembaraço. Geralmente quem cobra é USPS/Fedex, geralmente US$ 10,00 a US$ 30,00. O único valor que você paga aos Correios é dos impostos (Darf e/ou Dae), caso tenha sido tributado.
2) Importaçâo simplificada é de até US$ 3.000,00. O limite de US$ 500,00 se refere ao pagamento direto na agência dos Correios, senão é emitido um DARF que tem ser pago em agência bancária e geralmente retira-se a encomenda na sede da Receita da cidade (acima de US$ 500,00 e abaixo de US$ 3.000,00). Isso se refere a portaria 156 de 24/06/99 que fala sobre importação simplificada.
3) O Imposto de Importação é de 60% sobre o valor da mercadoria + frete (na verdade taxa-se o capital total que foi enviado para fora) e o ICMS incide 18% sobre o valor total do produto + frete + i.i. Ou seja, se um produto foi US$ 50,00 + US$ 30,00 de frete, total US$ 80,00. Paga-se US$ 48,00 de imposto de importação e mais US$ 23,04 de ICMS, total US$ 151,04.
Mais info:
REGRA GERAL DO SISTEMA DE IMPORTAÇÃO SIMPLIFICADA:
Bens com valor até US$ 3.000,00 (três mil dólares) pagam imposto de importação de 60% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, comprovado por documentação fiscal emitida no País de procedência.
O valor aduaneiro sobre o qual incidira o imposto será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal se houver). O limite de peso é de 30kg, dependendo do País, a dimensão máxima é a soma do comprimento, da largura e da espessura, não podendo ultrapassar 120cm, a maior dimensão não pode ser superior a 105cm.
EXCEÇÕES:
Bens com valor aduaneiro até US$ 50,00 (cinquenta dólares) cujo remetente e o destinatário são pessoas físicas, estão isentos de imposto de importação, quando distribuídos pelos Correios; Medicamentos destinados a pessoas físicas tem alíquota zero de imposto de importação; Livros, jornais, periódicos e o papel utilizado para sua impressão estão isentos de impostos, conforme previsto no artigo 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal / 1988.
Estas regras não se aplicam a bebidas alcoólicas, fumo e tabacaria e bens destinados a revenda. Atente para o fato de que essas regras podem ser alteradas sem aviso prévio.
Mas uma coisa é certa, para se beneficiar dessas facilidades, exija sempre que suas remessas vindas do exterior sejam transportadas pelos Correios oficiais do País de origem. Só assim você estará garantindo que elas serão entregues aqui pelos Correios do Brasil.
O pagamento deve ser feito de acordo com o pedido da empresa da qual esta comprando a mercadoria, podendo ser a cartão de crédito, vale postal internacional ou equivalente.
Fonte: Fedex