O auxílio reclusão teve previsão na Constituição Federal de 1988 (art. 201, IV). Está disciplinado pela Lei n. 8213/91, e pelo Decreto n. 3.048/99.
Antes da Constituição, ao que me parece, não existia.
Por um lado, dá para entender, mas por outro...
O cara mata seu familiar, e você ainda paga imposto para sustentar a família dele.