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  • #1

    Post Resolução 14/98 - Emplacando uma gaiola




    Pesquisando e pesquisando muito, acabei achando o que não era so duvida minha, mas de muitos usuários aqui do fórum:
    Como emplacar uma gaiola!
    Você deve procurar uma empresa que esteja dentro das normas do INMETRO (regularizada) e que possa fiscalizar todos os itens de segurança de seu veículo para conseguir a legalização do mesmo.
    Agora aí vai a resolução que determina todos os itens a serem cumpridos:

    Resolução 14/98 do CONTRAN

    O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I, do art.12 ,da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e conforme o Decreto 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

    CONSIDERANDO o art. 105, do Código de Trânsito Brasileiro;

    CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar às autoridades fiscalizadoras, as condições precisas para o exercício do ato de fiscalização;

    CONSIDERANDO que os veículos automotores, em circulação no território nacional, pertencem a diferentes épocas de produção, necessitando, portanto, de prazos para a completa adequação aos requisitos de segurança exigidos pela legislação; resolve:

    Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:

    I) nos veículos automotores e ônibus elétricos:

    1) pára-hoques, dianteiro e traseiro;
    2) protetores das rodas traseiras dos caminhões;
    3) espelhos retrovisores, interno e externo;
    4) limpador de pára-brisa;
    5) lavador de pára-brisa;
    6) pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor;
    7) faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
    8 ) luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
    9) lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
    10) lanternas de freio de cor vermelha;
    11) lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
    12) lanterna de marcha à ré, de cor branca;
    13) retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
    14) lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
    15) velocímetro,
    16) buzina;
    17) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
    18 ) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
    19) dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
    20) extintor de incêndio;
    21) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;
    22) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
    23) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão;
    24) roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
    25) macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
    26) chave de roda;
    27) chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
    28 ) lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;
    29) cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga; [...]

    Cumprindo todos os itens, aí é só rodar !
    Espero ter ajudado muitos.
    []'s emplacados
    4X4 Brasil

  • #2

    emplacando a gaiola

    Sergio, estes itens que vc relacionou são obrigatórios em qualquer veiculo, inclusive nas nossas gaiolas, mas para emplacar uma gaiola não basta ter todos os itens, precisa ainda passar por vistoria do IMETRO, o projeto estrutural precisa ser assinado por Eng° Mecanico, presica ter notas fiscais de todas as peças e serviços,

    Mas o principal entrave para se emplacar uma gaiola é a falta de vontade dos Detrans em fazer o seu serviço.

  • #3
    poise, eu sei.
    aqui eu so coloquei os itens que vc deve ter para passar na vistoria do INMETRO (como falei la em cima), pois em varios topicos haviam duvidas de quais os itens que vc deveria ter.
    vc tem razao, a "boa vontade" desse pessoal de hoje em dia ta dificil, e se agente ficar dependendo deles...
    mas mesmo assim valeu vc ter mencionado o caso do projeto assinado por um engenheiro e a nota fiscal das peças.
    valeu
    []'s

  • #4
    pessoas tenho uma emplacada por mim mesmo ..

    consulte a resolucao 63 do codigo e pronto.. fim da historia.

  • #5
    Usuário Avatar de Assis1
    Entrada
    13/10/2005
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    Thumbs up resolução 63

    Citação Postado originalmente por Beetlespeed
    pessoas tenho uma emplacada por mim mesmo ..

    consulte a resolucao 63 do codigo e pronto.. fim da historia.


    aproveitando, a resolução 63 é a seguinte:


    RESOLUÇÃO 63/98

    inserido no site em 24/02/2003 http://www.planetabuggy.com.br/leis/res63.htm

    Disciplina o registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal,
    conforme o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro.


    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

    Art. 1º Considera-se veículo de fabricação artesanal todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante.

    Art. 2º Para proceder o registro e licenciamento dos veículos de que trata esta Resolução, o órgão de trânsito local deverá exigir do(s) proprietário(s) a apresentação do Certificado de Segurança Veicular - CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação, conforme regulamentação específica, e os principais componentes utilizados, de acordo com as especificações do Anexo II.

    § 1º No caso dos reboques de fabricação própria, cujo o Peso Bruto Total - PBT não ultrapasse a 350 (trezentos e cinqüenta) quilogramas, o comprovante de que trata o caput deste artigo, poderá ser substituído por laudo emitido por profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, na área de mecânica ou segurança veicular.

    § 2º Os procedimentos técnicos para operacionalização do disposto no parágrafo anterior, serão de acordo com a regulamentação específica do INMETRO.

    Art. 3º Será permitido registro e licenciamento de no máximo 3 (três) veículos para cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

    Art. 4º O sistema de identificação dos veículos será feito de acordo com o Anexo I.

    Art. 5º No caso específico de reboque, o sistema de engate entre o reboque e veículo trator deverá estar normatizado de acordo com a NBR 5545 da ABNT, quando aplicável.

    Art. 6º O número do Certificado de Segurança Veicular - CSV ou registro do profissional legalmente habilitado pelo CREA, deverá ser inserido nos dados cadastrais dos reboques e veículos automotores que se encontram no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM - BIN, em campo próprio.

    Parágrafo único. A inserção desses dados no RENAVAM ocorrerá somente após a adequação do sistema.

    Art. 7º Fica vedada a fabricação de veículo artesanal do tipo ônibus, microônibus e caminhão.

    Art. 8º Fica revogada a Resolução 758/92 do CONTRAN.

    Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


    --------------------------------------------------------------------------------

    ANEXO I


    O presente anexo tem como objetivo apresentar a metodologia para proceder o registro e licenciamento de veículos de fabricação própria, através da obtenção do código VIN (NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO)

    Para efeito de padronização de identificação destes veículos foi fixado pela ABNT o WMI (IDENTIFICADOR INTERNACIONAL DO FABRICANTE), como sendo 9EZ, onde o primeiro dígito identifica o continente, o segundo caracteriza o país e o terceiro caracteriza "Fabricação própria".
    O quadro abaixo apresenta a composição do Código VIN, específico para os veículos de fabricação própria.


    IDENTIFICADOR TIPO VEÍC. CAPACID. ANO IDENTIF. NUMERo INTERNACIONAL DE CARGA MOD. SEQÜÊNCIAL
    FABRICANTE
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
    9 E Z UNID. TAB. TAB. TABELA DETRAN
    FED RENAVAM RENAVAM CIRETRAN

    Os campos 1, 2 e 3 estão reservados para o sistema de identificação internacional WMI.
    Os campos 4 e 5 identificarão a unidade da Federação (UF ), não sendo permitido a utilização das letras I, O e Q, substituindo-se quando necessário a letra O pelo 0 (zero) e I pelo 1.
    Os campos 6 e 7 caracterizam o tipo de veículo - sistema RENAVAM, conforme art. 96. do Código de Trânsito Brasileiro.
    Os campos 8 e 9 identificam a capacidade de carga/lotação conforme a tabela abaixo:
    "PC" - até 350 quilogramas
    "MC" - de 351 à 750 quilogramas
    "GC" - Acima de 750 quilogramas
    Obs.: Quando se tratar de lotação considera-se o peso normal de um passageiro como sendo 70 quilogramas.
    O campo de número 10 identifica o ano de modelo, conforme dispõe a Resolução nº 24/98 do CONTRAN:

    ANO CÓDIGO ANO CÓDIGO ANO CÓDIGO ANO CÓDIGO
    1971 1 1981 B 1991 M 2001 1
    1972 2 1982 C 1992 N 2002 2
    1973 3 1983 D 1993 P 2003 3
    1974 4 1984 E 1994 R 2004 4
    1975 5 1985 F 1995 S 2005 5
    1976 6 1986 G 1996 T 2006 6
    1977 7 1987 H 1997 V 2007 7
    1978 8 1988 J 1998 W 2008 8
    1979 9 1989 K 1999 X 2009 9
    1980 A 1990 L 2000 Z 2010 A


    Uma vez criado o sistema no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e estabelecida a numeração seqüencial, o mesmo deverá ser repassado para o órgão máximo executivo de trânsito da União, para registro e controle.


    --------------------------------------------------------------------------------


    ANEXO II


    O presente Anexo, tem como objetivo especificar os componentes novos ou recondicionados em bom estado, utilizados na fabricação artesanal de veículos.

    1 - Fabricação própria de reboques com Peso Bruto Total - PBT (peso próprio mais carga), até 500 (quinhentos) quilogramas.

    1.1 - Componentes novos: rodas; rolamentos; amortecedores; instalação elétrica e de iluminação.

    2 - Fabricação própria de reboques com Peso Bruto Total - PBT acima de 500 quilogramas.

    2.1 - Componentes novos: pontas de eixo; cubos de rodas; rolamentos; amortecedores; sistema completo de freio; sistema elétrico e de iluminação; sistema de engate normalizado; pneus.

    3 - Fabricação própria de veículos de passageiros.

    3.1 - Componentes novos: pontas de eixo; cubos de rodas; rolamentos; braço de direção; ponteira de direção; caixa de direção; amortecedores; molas; rodas; pneus; sistema de freio completo (dianteiro e traseiro); sistema elétrico e de iluminação; lanternas sinalizadoras.

    3.2 - Os demais componentes, não especificados, poderão ser recondicionados ou em bom estado de conservação, verificados pela entidade credenciada pelo INMETRO.

    retirada do site http://www.planetabuggy.com.br/leis/res63.htm

  • #6
    Usuário Avatar de mec art
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    QUE DIZER QUE PEÇAS USADAS NÃO PODE NEM COM NOTA FISCAL DO DESMANCHE......tem que ser zero e com nota da loja ???? quem já fez aí ....como fez??? já li a resolução mas é preciso o traquejo e morar na cidade abençoada para conseguir licenciar uma gaiola......estou montando uma traçada e pretendo documentá la mas por ser suspençãotrazeira de kombi não tem numero de chassis ...e daí como fica....vamos criar um novo numero????? que se abilita a responder????? obrigado!!!!!!!!!!!!
    AME AO PROXIMO COMO A SI MESMO, E A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS ....
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  • #7
    Ola pelo que eu sei existe dois geitos de legalizar uma gaiola. Uma é fazendo como trabsformação vc usa o mesmo numero de chassi e placa so muda as caracteristicas do veiculo e a outra vc cria um novo veiculo com numeração de chassi e placas novas. A vantagem da transformação se vc pegar um carro que tenha mais de 20 anos vc não vai pagar mais o IPVA so o licenciamento, se fizer um novo Vai pagar o IPVA e Licenciamento

    O que sei é isso se ajudar bom se não valeu a intenção

  • #8
    Usuário Avatar de mec art
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    pois é isso mesmo que eu estou pretendendo.... criar um novo chassi pois a minha suspa trazeira é de kombi então sem numero pois o numero está na lataria do veículo e já não axiste mais......então como fazer alguem tem a formula mais rápida de se chegar ao até que em fim.....um abraço a todos os colaboradores!!!!!!!!!!!!!!4x4x4x4x4x4x4x4x4x4 mec art 1...
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  • #9

    Licencio gaiolas e buggys

    licencio qualquer gaiola ou buggy sem burocracia. Entrem em contato pelo email: contato@buggymania.com.br

  • #10
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    Citação Postado originalmente por nilaraujo Ver Post
    licencio qualquer gaiola ou buggy sem burocracia. Entrem em contato pelo email: contato@buggymania.com.br

    Então você consegue documentar bajas e gaiolas?
    Tem que ser aí na sua região ou em qualquer lugar do Brasil?

    Abraços, Leo

  • #11
    se houvesse a necessidade de um engenheiro assinar o projeto do veículo para emplacamento não se veria tanta gambiarra emplacada por aí... algumas vezes em santa catarina eu me deparei com gaiolas malfeitas rodando com placa...

  • #12
    Concerteza, algumas pessoas nao se preocupão com a segurança e sim muitas vezes com o custo da gaiola..

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