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Convex Datacenter
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  • #13



    escoria devemos estar olhando CNT diferentes , pq no que eu vi esta assim , parabrisas transp minima 70% ( só o vidro da isso)
    vidros dianteiros (motorista e carona ) 75%
    vidros traseiros (portas e lateral ) 75% em veiculos de passeio , livre em utilitarios
    traseiro 50% em veiculos de passeio , livre em utilitarios
    por isso que guarda nehum pode encher osaco de pickup com vidro lacrado atraz
    []'s

  • #14
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    Velhos,
    Eu tenho tudo filmado na minha caminhonete a 70% parelho e nunca deu nada. O pessoal encrenca muito é com o pessoal que coloca 50% no parabrisas que mal dá para ver se tem gente dentro do carro. Quando mandei colocar pedi o mais escuro possível até o limite da polícia não me perturbar. Daí ficou tudo 70 mesmo.
    Chevrolet Caravan Comodoro 1982 - Muito chique!

  • #15
    Olha, aki no paraná acredito q a coisa é mais tranquila.
    Recentemente apliquei g5 nas laterais, g20 atras e 35% no parabrisa. (no clio).

    Mas não pegamos estrada com esse carro.
    Sei q se eu aparecer em SC assim, eu perco o couro na mesma hora.

    Ou é andar com um insulfime assim, ou aguentar desde entregadores de papel até assaltantes espiando o q vc tem ou quantas pessoas tem no carro. Cortei o barato.

  • #16
    é meu isto prova o quanto é difícil morar pra baixo da linha do equador... ( exceto aus e nzl.)

    outro dia em são paulo, capital, queriam apreender o meu carro porque tem faróis de neblina na cor amarela!

    não tem jeito mesmo. quem faz a lei é o guarda alí na hora, aumentado ainda pelo ego "militaresco" de nossas polícias e pela total falta de bom censo.

  • #17
    As regras para colocação de películas estão na Resolução 73 do CONTRAN (http://www.denatran.gov.br/download/...ucao073_98.doc), que fala o seguinte:

    "Art.2o A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores será permitida, se observadas as condições seguintes:
    I - a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% para os demais;
    II - ficam excluídos dos limites fixados no inciso anterior, os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, desde que atendam, no mínimo, a 50% de transmissão luminosa;
    III - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.
    § 1o Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo:
    I - área do pára-brisa excluindo uma faixa periférica superior de 25 centímetros de largura que se sobrepõe à área ocupada pela banda degradê, caso existente;
    II - as áreas correspondentes das janelas das portas dianteiras esquerda e direita;
    III - as áreas dos quebra-ventos fixos ou basculantes, caso existentes.
    § 2o A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película, serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visível pelos lados externos dos vidros."

    Portanto, vale a transparência do conjunto.
    A Película deve estar "chancelada".
    Se a transparência do conjunto E as chancelas estiverem de acordo com a lei (mesmo que o filme seja 1% e a chancela seja 90%), existem duas possibilidade:
    1- No caso de não ter sido feita aferição da transparência luminosa no momento da multa, (existem poucos postos da PRF com os aparelhinhos que a medem), a multa é abusiva e ilegal, portanto, passível de recurso nas JARI's, ou mesmo processo na justiça, com grande chance de vitória.
    2- Se foi utilizado o aparelhinho, ainda assim dá pra criar uma picuinha, exigindo o selo válido de aferição deste pelo INMETRO. (mas se essa for apresentada, levou ferro )

    Beto, dá uma conferida, mas acho que os parabrisas originais costumam ter transparência mínima de 90%. Confirmado isso, poderia-se ainda adicionar uma película com transparência de 85%.

    Sds

  • #18
    Usuário Avatar de Eduardo Velo
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    Galera sem discutir a lei ... , sei o que vai acontecer se eu perguntar se tem um aparelho pra aferir , kkkk .... no mínimo ele vai revistar todo o carro e achar todas as irregularidades possíveis , se for bonzinho ... e pode até jogar alguma droga no carro pra complicar ...

    Todos sabemos que é proibido , o que é chato é vc tomar uma multa e ver que uma boa parte dos carros usa insul-film , parece uma lei furtuita , aplicada no dia que os Caras tão com a macaca ...

    []s...
    Engesa F3 - Q20B - Original - Packard Clipper 1957 - na tela do micro . eduardovelo@yahoo.com.br

  • #19
    Olá turma,

    Um fato mais engraçado ainda é que todos artistas, jogadores de futebol, cantores, enfim qq um que seja famoso e tem grana anda com todos os vidros (de seus SUV's importados e carissimos) filmados com G5.

    Até hj não vi nenhuma cherokee ou pajero dessa turma que não tenha película nos vidros...

    Mais uma vez a corda arrebenta do lado mais fraco, no caso, nós simples mortais

    Abraços

  • #20
    Ô Eduardo,

    Essas "invocações legais" vc não fará ao policial, mas no recurso né! Também não vai perguntar se ele tem o aparelho, afinal, se ele o tiver vai usar automaticamente. Se o seu carro/filme estiverem de acordo com a lei, no máximo vc pode falar que não concorda, e não assinar a multa (mas faça isso depois que ele já tiver preenchido ela toda), e ele terá de invocar duas testemunhas para que o façam por você. Aí vc já fala com as testemunhas que não assinou por tal motivo. (Isso eu já fiz duas vezes na PRF - nao por motivo de filme, mas por ultrapassagens com a faixa contínua - e as multas não chegaram).

    Agora, se for se meter a besta e questionar demais, é o que vc falou mesmo. Corre o risco até dele "plantar algo" no seu carro.

    Sds,

  • #21
    Usuário Avatar de Eduardo Velo
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    Olha não assinei e ele não me passou o papel da multa ...
    Mas ele falou que a multa vinha assim mesmo , e ele estava sózinho ...
    Ele só me devolveu os docas ...

    []s...
    Engesa F3 - Q20B - Original - Packard Clipper 1957 - na tela do micro . eduardovelo@yahoo.com.br

  • #22
    Quando não assina, realmente não fica com a multa.
    SE a multa chegar, dá pra recorrer na JARI, ou mesmo partir para a justiça comum, alegando muita coisa, entre elas, cerceamento de defesa (no civil), abuso de autoridade (no penal), bla, bla bla bla....
    Mas isso vai dar trabalho e despesas (que pode ser recuperada em caso de sucesso, inclusive acrescido de danos morais, etc etc etc...).
    Na verdade, pouca gente se dispõe a isso. É mais fácil pagar a multa e "folha-se".

    Sds,

  • #23
    é......... poder não pode, mas a gente arrisca.... meu carro(SUV) tem a 20% nas portas e 5% nos vidros laterais traseiros e traseiro. Vivo sempre de c* na mão cada vez que passo por puliça

  • #24
    Citação Postado originalmente por Feroza4x4
    A Película deve estar "chancelada".
    Bem, chancela por chancela... o clio ta na LEI !!!

    Quem não intende nada de luminosidade.. e nem tem noção nenhuma de nada e olhar a chancela no clio, vai acreditar

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