Também extraí das Resoluções o seguinte:
Art. 13 Fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos modificados antes da entrada em vigor desta Resolução, desde que os seus proprietários tenham cumprido todos os requisitos exigidos para a sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veículo – CRV e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
Todas as modificações permitidas estão previstas no anexo da Resolução 262. Quem descumprir as normas estará cometendo infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.
Ainda assim, melhor aguardar outras opiniões. Talvez apareça um jurista especializado na área.
Boa sorte no ajeito do Bicho! Nem que para isso tenha que consultar um bom advogado.
Abs
Anthoniusnikos