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Convex Datacenter
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  • #25



    Citação Postado originalmente por Denis Takashi Ver Post
    ... o amianto não era componente das antigas telhas "Brasilit"?? E por consequentemente das caixas d´agua, certo ?? Então muitos de nós termos estes produtos ( e o perigo tbm) em nossas casa e nem nos damos conta.
    Exatamente, Denis, existe sim um perigo potencial em qualquer produto que contenha amianto, que será tanto maior quando maior for a emissão de particulados e/ou maior tempo de exposição.
    Não sei se hoje em dia a Brasilit (e outras) ainda fazem uso de cimento-amianto, mas antigamente já se recomendava a pintura das telhas, pelo menos na face interna, e nas caixas d'água TALVEZ a composição fosse tal que o desprendimento de amianto estivesse limitado a valores "seguros", se é que isso existe, mas considerando que hoje em dia só se vê caixa d'água nova feita em fibra de vidro, alguma coisa de podre existiu no reino da Dinamarca...

    Citação Postado originalmente por Denis Takashi Ver Post
    Será que existe alguma relação de doença pulmonares/ cancer com pessoas que trabalharam na manutenção de veículos ??
    Resposta complicada, porque depende de inúmeros fatores, como tempo de exposição, saúde e até predisposição à doença, e se considerarmos o "antigamente", a pessoa poderia até não desenvolver alguma doença relacionada aos particulados e sim ao acúmulo de chumbo no organismo, presente na queima da gasolina aditivada com chumbo-tretraetila, que foi muito utilizado para aumentar a capacidade anti-detonante do combustível.
    Se levarmos a coisa pelo lado da neura vamos acabar como acabou Howard Hughes, o magnata da aviação, que morreu com verdadeira alucinação sobre micróbios e bichos do tipo.
    Vida moderna é assim, o milagre de hoje poderá amanhã ser reconhecido como veneno, e sob a menor suspeita cabe a cada um de nós evitar o uso, sem neuras, mas com conhecimento e responsabilidade.

    Citação Postado originalmente por Denis Takashi Ver Post
    Quem sabe possa até existir tal estudo, entretanto o mesmo pode ter sido "abafado" para que o "pato seja pago"
    Talvez não tenha existido divulgação digna do problema, mas abafado não. É que muitas vezes existe relato até em tele-jornais, mas quem ouve não dá o devido valor e esquece, até o dia em que vê o problema de perto.
    Com bebidas álcoolicas e drogas não acontece isso?

    Casa arrombada, tranca na porta. Infelizmente é assim que a maioria das pessoas agem, para azar delas próprias.

    Sds,
    Sukys

  • #26
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    Vc estã penetrando no sombrio mundo do campo das probabilidades aplicado na engenharia :

    Para elucidar alguns fatos de minimização de riscos potenciais, e pq certas coisas existem, leiam sobre A.L.A.R.A.

    É uma filosofia que explica muita coisa ao nosso redor e que nasceu do estudo do uso da radiação em seres humanos. Aliada aos princípios de outra doutrina, o Safety Assessment, há uma variada gama de poderosos calculos que demonstram pq certas coisas são assim ... e não .... assado. Ou assado e não ... assim. e pq é admitido que alguns sofram em benefício de muitos. Até que o custo seja alto o suficiente ... e não demais ... para certas ações de contenção.

    Isso existe abertamente, mas como poucos entendem os porques, não se fala muito .... é quase uma ciência oculta.

    (quem quer se divertir, digite "alara" no google e leiam se relacionado com "as low as reasonable achievable" e safety assessment aplicado a engenharia aeronautica)

    Ai vc pode imaginar pq existem aeroportos no meio de cidades, e certos fins que justificam os meios.
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  • #27
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    A partir de 1º de janeiro de 2008, ficará proibido no Estado de São Paulo a utilização de produtos ou materiais que tenham amianto, conforme recente lei estadual promulgada:



    LEI Nº 12.684, DE 26 DE JULHO DE 2007


    Artigo 1º - Fica proibido, a partir de 1º de janeiro de 2008, o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto.
    § 1º - Entende-se como amianto ou asbesto a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, entre eles, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais.

    § 2º - A proibição a que se refere o “caput” estende-se à utilização de outros minerais que contenham acidentalmente o amianto em sua composição, tais como talco, vermiculita, pedra-sabão, cuja utilização será precedida de análise mineralógica que comprove a ausência de fibras de amianto entre seus componentes.
    Artigo 2º - A proibição de que trata o “caput” do artigo 1º vigerá a partir da data da publicação desta lei em relação aos produtos, materiais ou artefatos destinados à utilização por crianças e adolescentes, tais como brinquedos e artigos escolares, e ao uso doméstico, tais como eletrodomésticos, tecidos, luvas, aventais e artigos para passar roupa.

    Artigo 3º - É vedado aos órgãos da administração direta e indireta do Estado de São Paulo, a partir da publicação desta lei, adquirir, utilizar, instalar, em suas edificações e dependências, materiais que contenham amianto ou outro mineral que o contenha acidentalmente.
    § 1º - Estende-se, ainda, a proibição estabelecida no “caput” do artigo 1º, com vigência a partir da publicação desta lei, aos equipamentos privados de uso público, tais como estádios esportivos, teatros, cinemas, escolas, creches, postos de saúde, e hospitais.

    § 2º - É obrigatória a afixação de placa indicativa, nas obras públicas estaduais e nas privadas de uso público, da seguinte mensagem: “Nesta obra não há utilização de amianto ou produtos dele derivados, por serem prejudiciais à saúde”.

    § 3º - A expedição de alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços pela Secretaria de Estado da Saúde ou qualquer outro órgão estadual fica condicionada à assinatura de Termo de Responsabilidade Técnica, estabelecido no Anexo I desta lei.
    Artigo 4º - Até que haja a substituição definitiva dos produtos, materiais ou artefatos, em uso ou instalados, que contêm amianto, bem como nas atividades de demolição, reparo e manutenção, não será permitida qualquer exposição humana a concentrações de poeira acima de 1/10 (um décimo) de fibras de amianto por centímetro cúbico (0,1f/cc).
    § 1º - As empresas ou instituições, públicas e privadas, responsáveis pela execução de obras de manutenção, demolição, remoção de material, bem como sua destinação final, que contenham amianto ou em relação às quais haja suspeita de o conterem, deverão respeitar as normas técnicas previstas no Código Sanitário do Estado de São Paulo, bem como as disposições contidas na legislação estadual e federal, em regulamentos, portarias, normas coletivas de trabalho e em termos de ajuste de conduta, pertinentes ao objeto desta lei, que sejam mais restritivas no que concerne às medidas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública.

    § 2º - O disposto no § 1º deste artigo compreende também as medidas de proteção aos trabalhadores que de qualquer forma se exponham à poeira que contenha amianto, qualquer que seja o regime de trabalho.
    Artigo 5º - O Poder Executivo procederá à ampla divulgação dos efeitos nocivos provocados pelo contato e manuseio inadequados do amianto, bem como da existência de tecnologias, materiais e produtos substitutos menos agressivos à saúde, e promoverá orientações sobre como proceder com a manutenção dos produtos já instalados e usos até sua completa eliminação, incluindo os cuidados com os resíduos gerados e sua correta destinação final, conforme determinam a Resolução nº 348/2004, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, e outros dispositivos legais atinentes.
    Parágrafo único - Fica instituída a “Semana de Proteção Contra o Amianto”, que ocorrerá anualmente na semana que compreende o dia 28 de abril, durante a qual serão promovidas ações educativas sobre os riscos do amianto, formas de prevenir a exposição às fibras cancerígenas de produtos já existentes, medidas e programas de substituição do amianto, bem como sobre a demolição de obras que o contenham, ainda que acidentalmente, e sua destinação final.
    Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador e demais unidades de saúde, programas para desenvolver ações de vigilância em saúde e assistência especializada que visem à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das doenças decorrentes do trabalho com o amianto.
    § 1º - Os programas compreenderão habilitação técnica dos profissionais e equipamentos necessários para o desenvolvimento das ações referidas no “caput” deste artigo.

    § 2º - Fica instituída a notificação obrigatória à autoridade local do SUS, pela rede pública e privada de assistência à saúde, de todos os casos de doenças e óbitos decorrentes da exposição ao amianto.

    § 3º - Quando requisitado pelo SUS, é obrigatório o fornecimento, pelas empresas que tenham utilizado o amianto no Estado de São Paulo até a data da entrada em vigor desta lei, de informações referentes aos empregados e ex-empregados que tenham sido expostos ao amianto, como nome e endereço completos, cargo ou função, data de nascimento, data de admissão e, se for o caso, da demissão, data da cessação da exposição, diagnóstico dos exames clínico e radiológico e prova de função pulmonar, inclusive exames complementares, se houver.
    Artigo 7º - A não observância ao disposto nesta lei é considerada infração sanitária e sujeitará o infrator às penalidades estabelecidas no Título IV, do Livro III, da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado de São Paulo.

    Artigo 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

    Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2007

  • #28
    É a lei que comentei no primeiro post.

    Sds,
    Sukys

  • #29
    Citação Postado originalmente por leopoldo Ver Post
    Vc estã penetrando no sombrio mundo do campo das probabilidades aplicado na engenharia :
    De forma alguma, apenas coloquei a ponta do pé na ante-sala da medicina, finalizando com breve comentário sobre os meandros da psique.

    Sds,
    Sukys

  • #30
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    TJ/SP deu liminar considerando a lei 12.684/07 inconstitucional:

    TJSP derruba lei que proíbe uso do amianto
    Leonardo Morato
    22/08/2007

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu na segunda-feira uma liminar considerando inconstitucional a Lei estadual nº 12.684, de 26 de julho deste ano, que proíbe a utilização, fabricação ou comercialização de qualquer tipo de produto que contenha amianto - também conhecido como asbesto - em sua composição. A decisão atende um pedido da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que argumenta no processo que impetrou na Justiça que o amianto não faz mal à saúde.

    A Fiesp alega na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada na Justiça paulista que a lei estadual contraria a legislação federal sobre o tema. De acordo com a Lei nº 9.055, de 1995, o uso do amianto é proibido, com exceção do tipo branco, também conhecido como crisotila. A entidade argumenta ainda que, segundo estudos feitos a pedido do Sindicato das Indústrias de Produção de Cimento (Simprosim), este amianto branco não causa mal à saúde e que a proibição ameaçaria 200 mil empregos, já que o produto é utilizado em larga escala na construção civil. O relator do caso no TJSP, desembargador Palma Bissom, acatou o argumento de inconstitucionalidade da lei paulista e reconheceu a urgência do pedido de liminar devido aos prejuízos econômicos que a proibição do uso do amianto poderia causar.

    A exploração e produção da crisotila hoje é possível apenas no Brasil, Rússia e China. Em outros países - como Japão, Tailândia, Índia e Argentina - apenas a comercialização do produto final que contenha amianto é permitida. O Brasil é o único país que produz todo o amianto que consome - auto-suficiência conquistada em 1962 com o início da exploração da mina de Cana Brava, localizada em Minaçu, no Estado de Goiás, que possui reserva suficiente para suprir o mercado interno por mais 50 anos. Além de atender todo o consumo nacional, a mina ainda exporta de 30% a 40% de sua produção para os países que permitem a comercialização do produto final.

    A farta produção do amianto branco pelo Brasil não é suficiente para minimizar a resistência ao uso da substância. Segundo o químico Marco Antonio Utrera Martines, doutor pelo Instituto de Química da Universidade Estadual Paulista (Unesp), o contato constante com a crisotila pode causar doenças no aparelho respiratório, como o câncer de pulmão, mas os primeiros sintomas podem surgir apenas 15 ou 20 depois. Países como a Alemanha e a França baniram o uso do amianto branco há mais de uma década. Mesmo assim, ainda registram cerca de mil mortes por ano em decorrência da exposição ao produto, e a previsão é a de que esta estatística deve se manter até 2030.

    Segundo o diretor jurídico da Fiesp, Hélcio Honda, o trabalho com o amianto não provoca problemas se executado dentro das normas de segurança. Mas o advogado Leonardo Amarante, titular do escritório que leva seu nome, acredita que não existe uso seguro do amianto. Se não para a saúde dos que têm contato com ele, para a saúde financeira das empresas que o utilizam - que, no futuro, podem ser chamadas a arcar com um passivo judicial de peso. Apenas no Rio de Janeiro, Amarante tem cerca de 40 clientes portadores da doença asbestose para os quais patrocina processos contra algumas das maiores indústrias de telhas do país que ainda usam ou usaram o amianto na produção. Ex-funcionários destas empresas, eles pedem indenização por terem desenvolvido a doença em função do contato com o amianto. Um dos processos já chegou inclusive ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aguarda há cinco anos uma decisão da corte.

  • #31
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    26/02/2013
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    PELOTAS/RS
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    Certíssimos os meus nobres,todos vc's.
    O que de pior pode acontecer com a utilização do amianto é a aspiração de sua poeria quando da nossa respiração,simplesmente isso.
    O maior perigo é a poeira produzida,aconselho luvas dessas xibungas descartáveis mesmo e........molhar a fita que vai usar...simplesmente coloca-la na água...só isso o material é inerte...a marinha usa em qualquer tubagem...se há marca melhor ou pior desconheço mas acredito em vc's. Como tudo em nosso país tem sempre os "5ª linha".
    Uso em estacionários diesel,não vendo nem faço propaganda de nenhum.
    Grande abraço à galera

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