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    PORTARIA DO INMETRO




    Caros colegas, aquí está a portaria do Inmetro 71 de 8 de maio de 1996 referente a inspeção veicular de veículos modificados (nossos CJ's)
    Em conjunto com a resolução do CONTRAN nº25/1998, QUE ESTAREI COLOCANDO EM OUTO ITEM, legislará sobre os ítens de inspeção referentes aos nossos CJ's. Algumas fórmulas e diagramas foram perdidos na trasferência do pdf para o site 4x4, qualquer dúvida, entrem no site www.inmetro.gov.br e procurem na esquerda do site : "credenciamento", depois à direita do site: "documentos básicos para credenciamento", na parte central do site : "organismos de inspeção - OIC" ; e aí vocês tem os originais para ler.

    BOA SORTE.
    --------------------------------------------------------------------------------------

    Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo

    Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial -
    INMETRO
    Portaria nº 71, de 08 de maio de 1996
    O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial -
    INMETRO , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 5966, de 11 de dezembro
    de 1973 e tendo em vista o disposto no artigo 39, incisivo VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
    Considerando o disposto no artigo 5o. da Lei nº 5966/73, bem como o estabelecido na Resolução CONMETRO nº 05/78, de 13.09.1978, e na Resolução CONMETRO nº 06/78, de 16.10.1978;
    Considerando que a alteração das características de veículos envolve não só a segurança veícular, como também a segurança da pessoa, objetivo fundamental do Estado;
    Considerando o disposto na Resolução nº 775/93, de 10 de novembro de 1993, do CONTRAN,
    resolve:
    Art. 1º Aprovar o “Regulamento Técnico da Qualidade nº 24 (RTQ-24) - Inspeção das
    Alterações das Características Veiculares”, anexo à presente Portaria.
    Art. 2º Publicar esta Portaria no Diário Oficial da União, quando iniciará sua vigência, ficando revogado o incisivo I da Portaria INMETRO nº 173, de 02.08.1991.
    Julio Cesar Carmo Bueno
    Presidente do INMETRO

    ANEXO - RTQ-24 - INSPEÇÃO DAS ALTERAÇÕES DAS CARACTERÍSTICAS VEICULARES
    1 Objetivo
    Este Regulamento Técnico tem por finalidade fixar os requisitos necessários à inspeção de segurança em veículos com alterações de suas características originais e/ou de fabricação própria.
    2 Campo de aplicação
    Este Regulamento aplica-se aos Organismos de Inspeção credenciados pelo INMETRO, para inspeção de segurança veicular em veículos de fabricação própria ou que tiverem suas características alteradas.
    3 Definições
    Para os efeitos deste Regulamento são adotadas as definições de 3.1 a 3.3.
    3.1 Organismo de Inspeção (OI)
    Entidade nacional pública ou privada, credenciada pelo INMETRO para executar a inspeção de segurança veicular, a expedição de laudos de capacitação técnica e de comprovantes de segurança veicular.
    3.2 Alterações das características originais do veículo
    Toda e qualquer alteração produzida no veículo, referente a sua parte estrutural e componentes originais de fábrica que possam comprometer a segurança do veículo e/ou de terceiros.
    3.3 Veículo de transformador e/ou fabricante individual
    Todo veículo produzido a partir de partes e/ou componentes de um veículo de produção seriada ou de fabricação artesanal.
    4 Itens para inspeção de veículos
    A inspeção de cada conjunto ou componente deve ser verificada de acordo com
    o Anexo A e o Anexo B deste Regulamento Técnico, de modo a atender às
    condições de funcionabilidade adequada e segurança veicular, conforme as legislações vigentes. Deve-se inspecionar:
    a) carroçaria e seus complementos;
    b) pára-choques;
    c) sistemas de direção;
    d) suspensão;
    e) sistemas de freio;
    f) sistemas de alimentação;
    g) sistemas de transmissão;
    h) sistemas elétricos, de iluminação e sinalização.
    5 Emissão do comprovante de segurança veicular
    Após a avaliação, em caso de aprovação do veículo, o Organismo de Inspeção emitirá, de acordo com os dados obtidos da Lista de Verificação da Inspeção de Veículos, o comprovante de segurança veicular em 02 (duas) vias.

    Anexo A Manual de Inspeção para alterações das características veiculares
    1 Objetivo
    Este manual tem por finalidade estabelecer a metodologia para a inspeção das alterações das características veiculares.
    2 Campo de aplicação
    Este manual aplica-se à inspeção de veículos transformados e/ou de fabricação individual, bem como para o preenchimento da Lista de Inspeção dos mesmos
    (Anexo B)
    3 Identificação do veículo
    A identificação do veículo deve ser feita conforme os itens constantes da Lista de Inspeção do veículo.
    4 Avaliação do veículo
    4.1 Carroçaria e seus componentes
    4.1.1 A inspeção da carroçaria do veículo deve ser feita visualmente. Quando necessário, o veículo deve ser colocado sobre um fosso de inspeção ou
    elevador para o exame das partes inferiores.
    4.1.2 Deve ser feito um exame das partes salientes e ornamentos que, pelo seu formato, possam vir a causar ferimentos em transeuntes, tais como: maçanetas e trincos, espelhos retrovisores, suportes externos para pneus sobressalentes e para reservatórios extra de combustível, engates para tração de reboques e ornamentos diversos.
    4.1.3 Deve ser examinado o nível de agressividade do habitáculo quanto a saliências que possam a vir causar ferimentos no condutor do veículo e seus ocupantes, tais como: console de teto, volante, alavanca de câmbio, interruptores do painel, maçanetas, cinzeiros, luz de cortesia e todo qualquer ornamento colocado de forma indevida no campo de ação dos ocupantes.
    4.1.3.1 O inspetor deve ocupar as posições dos assentos, verificando, no raio de ação correspondente a cada lugar, a ocorrência de situações acima descritas.
    4.1.4 Na posição do condutor do veículo, o inspetor deve examinar, sob condições diversas de iluminação externa, a ocorrência de superfícies refletivas, dentro de seu campo de visão, que possam vir a causar ofuscamento do condutor, comprometendo a dirigibilidade do veículo.
    4.1.5 Deve-se verificar se as portas estão abrindo e fechando adequadamente, sem folgas. Deve-se comprovar o adequado funcionamento da trava de segurança de modo a tornar inoperante a abertura pelo lado externo.
    4.1.6 Deve-se comprovar o adequado funcionamento da fechadura nas posições de fechamento intermediário e de fechamento total, mediante a aplicação de um esforço no sentido de tentar abrir a porta, com a máxima intensidade possível.
    4.1.7 No caso de ônibus urbano ou rodoviário, deve-se utilizar respectivamente a Resolução nº 14/88 do CONMETRO e a norma complementar nº 147/Dr.T.P. do DNER, no que se referir a parte de carroçaria e seus complementos.
    4.1.8 Deve-se verificar o funcionamento adequado do fecho do capus do motor e do porta-malas. Caso sejam dianteiros, observar se possuem segunda trava ou segundo estágio em perfeito estado.
    4.1.9 Deve-se verificar a inexistência de corrosão que possa comprometer a estrutura do veículo em pontos de ancoragem e/ou elementos estruturais ou qualquer outra parte onde haja riscos ao perfeito funcionamento do veículo, inclusive quanto à segurança dos usuários.
    4.1.10 A pintura deve atender à função de proteger as partes metálicas contra a oxidação, não devendo apresentar bolhas, trincas e outros indícios de existência de focos de corrosão. Deve também ter uma cor predominante, podendo ter faixas decorativas.
    4.1.11 Deve-se verificar a existência de um revestimento termostático (parede corta fogo), entre o compartimento do motor e o habitáculo do veículo.
    4.1.12 Deve-se verificar o assoalho do veículo, procurando compatibilizar a interação resistência x carga através da aplicação de esforços compatíveis com os diversos locais examinados.
    4.1.13 O pára-sol deve ser móvel, ter dimensões e posições tais que não prejudiquem a visão da linha do horizonte do condutor do veículo.
    4.1.14 Deve-se verificar visualmente se o teto não incorre em falta de resistência estrutural. Para as adaptações de teto solar, deve ser verificado se foi compensada a perda de resistência estrutural eventualmente ocasionada pela respectiva abertura.
    4.1.15 Deve-se verificar, no caso de teto convencional, escamoteável ou removível, se este, quando em uso, cumpre adequadamente sua função de proteção a intempérie, incluindo suas complementações laterais.
    4.1.16 Deve-se verificar também se as ancoragens de abertura e fechamento se encontram adequadas e seguras quanto a resistência e funcionabilidade.
    4.1.17 Deve-se verificar se o pára-lama cobre toda a parte superior do pneu, de maneira a evitar a projeção centrífuga de lama ou partículas.
    Nota: Para efeito desta verificação não se deve considerar prolongamentos flexíveis.
    4.1.18 Deve-se verificar os fechos, as travas e as dobradiças quanto ao seu funcionamento. No caso de fabricação própria destes elementos, eles devem ser testados conforme a Resolução nº 486/74 do CONTRAN.
    4.1.19 As dimensões do veículo devem obedecer ao artigo 81 do Código Nacional de Trânsito.
    4.1.20 Deve-se verificar a ancoragem de vidros e janelas, bem como a fixação de borrachas através do ensaio de rampa. Deve-se verificar se há deslocamento na ancoragem dos encaixes quando, com as mãos, aplica-se uma pressão sobre os vidros. Os vidros devem conter a gravaçào da identificação do fabricante e da transparência mínima.
    5 Painel de instrumentos
    5.1 O painel de instrumentos deve ser dotado de velocímetro, odômetro e indicador de combustível, além de luzes de testemunha para bateria, óleo do motor, indicador de direção e facho de luz alto nas sua devidas cores ou identificados por seus símbolos.
    5.2 Os interruptores ou acionadores de luz indicadora de direção, limpador de párabrisa, comutador de facho de luz (alto e baixo) e acionamento dos faróis devem ser identificados com símbolos próprios.
    6 Retrovisores
    6.1 O espelho retrovisor externo deve atender a Resolução nº 479/74 do CONTRAN;
    6.2 O espelho retrovisor interno deve atender a Resolução nº 486/74 do CONTRAN e as normas NBR 9181 e NBR 9185.
    6.3 Deve-se verificar, em local próprio e devidamente balizado, os respectivos ângulos de visão dos espelhos retrovisores (vide item 21).
    7 Torções do conjunto
    Deve-se adotar o seguinte procedimento:

    a) estabelecer os pontos de referência onde devem ser efetuadas as medições;
    b) medir a distância dos amortecedores transversalmente ao veículo e da parte superior dos mesmos até o solo;
    c) carregar o veículo com o seu peso bruto total (PBT) através de lastros
    correspondentes aos pesos dos passageiros (70 kg/passageiro) e sua carga útil total;
    d) suspender o veículo com um macaco hidráulico ou numa rampa de modo que o mesmo fique apoiado em apenas 2 rodas;
    Nota: os apoios devem ser colocados em linha diagonal ao veículo e as outras 2 rodas não devem estar em contato com o solo.
    e) manter o veículo nesta posição durante cerca de uma hora quando devem ser verificadas as interferências ocorridas nos elementos da suspensão, sistema de exaustão, coxins e tubulações, travas, portas, capus e elementos móveis da carroçaria, observando também a ocorrência de trincas ou deformação na estrutura do veículo;
    f) descer o veículo e, após a retirada da carga, medir novamente as distâncias dos pontos de referência estabelecidos. Uma diferença significativa entre as medidas comprova ter havido deformação no veículo
    8 Ergonomia
    8.1 O inspetor posicionado no lugar do condutor do veículo e utilizando o cinto de segurança, deve verificar a facilidade quanto ao acesso e operação dos comandos do veículo.
    8.2 Quanto ao posicionamento dos passageiros, o inspetor deve verificar a facilidade de utilização do cinto, o conforto e travamento do mesmo, o acesso a entrada e saída do veículo ou outras irregularidades que possa constatar.
    9 Bancos
    9.1 Devem ser utilizados, de preferência, bancos aprovados pelos fabricantes de veículos. Caso contrário os bancos devem ser ensaiados conforme Resolução nº 463/73 do CONTRAN
    9.2 O inspetor deve verificar o estado de conservação dos bancos que não podem apresentar rasgos, falhas de costura, molas soltas, saliências e falhas no seu enchimento. Deve-se verificar se os bancos estão fixados em locais que assegurem resistência mecânica e se os parafusos, trilhos e ancoragens são compatíveis com os esforços solicitados.
    9.3 O inspetor deve verificar o funcionamento das travas de segurança, obrigatórias no encosto, no trilho do assento e na regulagem de posicionamento do encosto, devendo estas terem resistência compatível com a resistência do banco.
    9.3.1 O inspetor deve se posicionar no banco, efetuar as várias regulagens e, através de esforço com os pés, forçar o movimento do banco, não podendo as travas do assento, encosto e trilho e permitir que o banco se desloque.
    10 Pára-choque
    10.1 Os pára-choques devem ser os limitantes das extremidades do veículo.
    10.2 Os pára-choques devem ter largura igual a largura máxima do veículo ou 100 mm menor que esta, em cada extremidade, podendo opcionalmente estar integrado a carroçaria.
    10.3 A estrutura e resistência dos pára-choques devem ser compatíveis com a massa do veículo.
    10.4 O pára-choque não deve possuir saliências cortantes.
    10.5 A fixação do pára-choque deve ser feita na estrutura ou no chassi do veículo.
    10.6 A linha de centro do pára-choque deve estar a uma distância máxima de 550 mm do solo.
    10.7 No caso de caminhões, os pára-choques devem atender a NBR 9182.
    11 Sistema de direção.
    11.1 Deve-se verificar o comportamento do sistema de direção do veículo ensaiando o em pista plana, reta e sem ondulações.
    11.1.1 O inspetor, mantendo o veículo a uma velocidade em torno de 60 km/h, deve soltar o volante e observar a tendência direcional do veículo. Caso constate qualquer tipo de derivação, deve solicitar a pertinente ação corretiva para posterior reinspeção.
    11.2 Deve-se verificar a existência de junta de absorção para segurança, no caso de acidente, podendo, opcionalmente, ser substituída pela coluna segmentada, ligada por juntas universais.
    11.3 Deve-se verificar a geometria da direção (diagrama de Ackerman), no caso de alteração de entre eixos.
    11.4 O diâmetro do volante de direção pode ser até 20% menor que o volante original.
    11.5 O sistema de direção deve estar isento de soldas ou emendas.
    12 Sistema elétrico / iluminação e sinalização
    12.1 Este sistema deve obedecer a Resolução nº 680/87 do CONTRAN, alterada pela Resolução nº 692/88 do CONTRAN e seus anexos.
    12.2 O inspetor deve verificar visualmente o seu funcionamento, observando a não ocorrência de falhas, quando todo o sistema for acionado (ver Lista de Inspeção - Anexo B).
    12.3 O inspetor deve verificar visualmente o estado de conservação dos faróis e lentes quanto a trincas, transparência, fixação e vedação, bem como se estão protegidas contra agentes externos.
    12.4 Deve-se verificar o alinhamento e o alcance dos faróis conforme a Figura 1 ou com equipamento adequado.
    12.5 Deve-se verificar a fixação da bateria e sua proteção contra eventual curto circuito.

    FIGURA 1 (Dimensões em mm)

    13 Sistema de freios
    13.1 Freio de serviço
    13.1.1 Deve-se verificar o estado da tubulação quanto a presença de ferrugem, amassados e dobras.
    13.1.2 Deve-se verificar se a tubulação está devidamente fixada em seus suportes.
    13.1.3 Os flexíveis não podem apresentar rachaduras e ressecamentos e a câmara de ar não deve estar amassada.
    13.1.4 A conexão da tubulação com o flexível deve possuir um ponto de apoio para a sua devida fixação.
    13.1.5 Deve-se verificar possíveis vazamentos em todo o circuito, como também a fixação da válvula principal de acionamento do sistema.
    13.1.6 Deve-se verificar a existência de folgas, o perfeito funcionamento do pedal de acionamento e o estado das borrachas.
    13.1.7 No caso de veículos que possuam sistema pneumático, deve-se verificar a capacidade do sistema, através do tempo máximo que o mesmo leva para atingir a pressão de trabalho, partindo do zero. Este tempo deve ser, no máximo, 30 segundos, a 1200 rpm, para um volume de 16400 cm3, para elevar a pressão de 80 kg/cm2 a 7 kg/cm2 (coordenadas de referência). Para a verificação de possíveis vazamentos, o inspetor deve com o veículo parado e com o reservatório do sistema na pressão mínima, quando a luz de testemunho estiver acesa, acionar o motor do veículo, mantendo uma rotação média, e, simultaneamente, acionar sucessivamente o pedal de freio de forma a se verificar o carregamento do sistema. Caso não esteja carregado, deve ser verificado todo o sistema a fim de se constatar os possíveis defeitos.
    13.1.8 Para verificar prováveis defeitos internos do sistema hidráulico, com o veículo parado, pressionar o pedal do freio (no caso de freio servoassistido, com o motor funcionando) e, mantendo a pressão por cerca de 30 segundos, observar se o mesmo não cede.
    13.1.9 Para verificar o empenamento dos discos ou a ovalização dos tambores, pressionar levemente o pedal do freio e, mantendo-se uma baixa velocidade, observar se o pedal oscila.
    13.1.10 Deve-se verificar, com o veículo em movimento em uma pista devidamente balizada, reta e com menos de 2o de inclinação, a distância percorrida pelo mesmo desde o acionamento do freio até a sua parada total.
    13.1.10.1 A distância de frenagem do veículo, que não pode derivar para qualquer lado, deve atender aos valores constantes da Tabela 1.
    Tabela 1 - Distância de frenagem
    Velocidade (km/h)
    50 60 70 80 90 100 110 120 130 140 150 160 170 180
    Distância (m)
    13 18 25 33 41 51 62 74 87 100 115 131 149 167

    13.2 Freio de estacionamento (quando alterar a capacidade de carga do veículo ou para fabricação própria).
    13.2.1 O veículo colocado em uma rampa de aproximadamente 30% de inclinação, no caso de automóveis, e 15% de inclinação, no caso de caminhões, com sua carga total e com o câmbio na posição neutra, não pode se deslocar por um período mínimo de 5 minutos. Em qualquer caso, o freio de estacionamento tem que ter o seu sistema independente do freio de serviço, ser mecânico ou por mola comprimida a vácuo ou ar comprimido.
    13.2.2 Para verificar a regulagem do sistema de freios com circuito simples, o veículo, que não pode derivar para qualquer lado, deve parar, no máximo, a 80 m quando, ao atingir a velocidade média de 50 km/h, o seu freio de estacionamento for acionado.
    14 Sistema de transmissão e seus elementos
    14.1 O sistema de transmissão nos veículos com motor dianteiro e tração nas rodas traseiras compreende: alavanca de mudança de marcha, caixa de engrenagens, árvore de transmissão e conjunto diferencial.
    14.2 O sistema de transmissão nos veículos com motor dianteiro e tração nas rodas dianteiras compreende: alavanca de mudança de marcha, caixa de engrenagens, conjunto diferencial acoplado na própria caixa de engrenagens, os semi-eixos e juntas universais.
    14.3 Deve-se verificar o estado da árvore de transmissão (quando existente) e seus elementos, tais como cruzetas, ocasionais mancais intermediários, etc., procurando folgas anormais ou outros tipos de problemas pertinentes.
    14.4 Deve-se verificar a existência da cinta de segurança contra queda eventual da ponta dianteira da árvore de transmissão, nos casos em que não haja o apoio natural de travessas de chassi, etc.
    14.5 Deve-se verificar a eventual existência de vazamento de óleo da caixa ou do diferencial , ou a fuga de graxa pelas rodas.
    14.6 Deve-se verificar a ancoragem das peças estruturais da transmissão.
    14.7 Deve-se verificar se não estão rompidos os foles de borracha (coifas) de proteção das juntas articuladas e seu cintamento.
    14.8 Deve-se verificar com o veículo em velocidade de manobra e girando o volante ora totalmente para um lado e ora para outro, a existência de ruídos, estalos, vibrações ou qualquer outra sinalização que possa indicar defeito das juntas universais.
    14.9 Deve-se verificar, desengrenando o veículo ao atingir a velocidade média de aproximadamente 60 km/h, em pista lisa, e mantendo-o em movimento pela própria inércia, a eventual ocorrência de ruídos, vibrações, etc. Que possam indicar defeito em qualquer setor da transmissão, inclusive nos rolamentos das rodas.
    14.10 Deve-se verificar se todas as marchas engrenam adequadamente, em operação normal do veículo, inclusive a marcha-à-ré.
    14.11 Deve-se verificar, com acelerações intermitentes de modo a provocar solavancos na condução do veículo, se não há escape de marcha, especialmente na marcha (relação) mais longa da caixa.
    15 Chassi e seus elementos.
    15.1 Para a realização deste exame visual o veículo deve ser suspenso por meio de um sistema de elevação adequado ou colocado sobre um fosso de inspeção.
    15.2 No caso de veículo que sofreu alongamento, verificar se as medidas estão compatíveis com a legislação vigente. As alterações estruturais introduzidas no chassi devem estar de acordo com as instruções do fabricante.
    15.3 As abas das longarinas e das travessas não podem estar perfuradas, exceto nos casos previstos pelo fabricante do veículo. Sempre que possível deve-se usar os furos já existentes nas almas das longarinas.
    15.4 Quando necessário, podem ser acrescentados furos nas almas das longarinas, observando-se que:
    a) seja mantida uma distância mínima de 50 cm da borda do furo até a face interna da aba;
    b) os furos não possuam diâmetro maior que 19 mm;
    c) não existam mais do que 04 (quatro) furos dentro de uma área incluída por duas linhas verticais separadas por 50 mm;
    d) os furos devem estar distanciados entre si, no mínimo, em 02 (duas) vezes o diâmetro do maior furo;
    e) os alongamentos/encurtamentos de chassi, onde existir solda que não esteja especificada pelo fabricante, devem possuir reforços na parte interna do chassi, especialmente na zona da aba, que tenham a mesma espessura da chapa do chassi e comprimento, no mínimo, de 02 (duas) vezes a extensão do cordão de solda. Neste casos a solda deve ser transversal, ter cordões contínuos, sem pontos intercalados.
    15.5 No caso de plataformas (estrutura treliçada em substituição ao chassi tradicional de longarina) deve-se verificar as soldas, as possíveis rachaduras, os pontos de corrosão, etc.
    15.6 Deve-se verificar o estado de conservação do chassi e seus elementos quanto a corrosão, trincas, deformação, etc.
    15.7 Deve-se verificar o comportamento do chassi conforme o ensaio descrito no item “torções do conjunto”.
    16 Suspensão
    16.1 Inspeção Estática
    O veículo deve estar suspenso pelo chassi ou monobloco, com a suspensão completamente livre.
    16.1.1 Elementos estáticos principais
    16.1.1.1 Deve-se verificar a mola helicoidal quanto ao estado da superfície, corrosão, pontos de concentração de tensão, ancoragem (forçar) e proteção anti-ruído.
    16.1.1.2 Deve-se verificar a mola mestre quanto a ancoragem e observar se não há molas partidas. Deve-se verificar o estado geral da superfície (corrosão e pontos de concentração de tensão), empenamento e abertura entre as lâminas (máximo de 2 mm, exceto no parafuso mestre). Deve-se verificar se as lâminas, na região de atrito, estão lubirificadas (graxa grafitada) ou tem um meio de separação com efeitos similares. Deve-se verificar o parafuso mestre e as abraçadeiras quanto ao estado, alinhamento e fixação.
    16.1.1.3 Deve-se verificar a barra de torção quanto ao estado da superfície e a regulagem.
    16.1.1.4 Deve-se verificar a mola helicoidal da coluna Pherson, conforme já especificado em “mola helicoidal”.
    16.1.1.5 Deve-se verificar o elastômero quanto a deterioração, desgaste e ancoragem.
    16.1.1.6 Deve-se verificar as unidades de deslocamento na suspensão hidropneumática ou hidroelástica (autoniveladora ou não). Deve-se verificar o nível de fluído da suspensão.
    16.1.2 Elementos absorvedores de energia.
    16.1.2.1 Deve-se verificar o estado geral da superfície externa do amortecedor quanto à corrosão e mossas. Deve-se verificar se há vazamento no retentor. Deve-se verificar a haste do pistão quanto à corrosão, ferrugem ou incrustações. Deve-se verificar a ancoragem dos elementos absorvedores de energia.
    16.1.2.2 Deve-se verificar o amortecedor da coluna Pherson
    16.1.2.3 Deve-se verificar o estado dos elementos estruturais.
    16.1.2.4 Deve-se verificar o estado geral da travessa ou quadro central principal da suspensão (substrutura) quanto a corrosão, empenamento e mossas. Deve-se verificar a fixação à estrutura principal do veículo. Deve-se verificar sua resistência e rigidez, quando for protótipo.
    16.1.2.5 Deve-se verificar o estado geral do suporte de elementos da suspensão no chassi do veículo quanto à corrosão e mossas. Deve-se verificar a resistência ao recebimento de forças concentradas e a respectiva distribuição de tensões na estrutura principal.
    16.1.2.6 Deve-se verificar o estado geral do braço da suspensão quanto à corrosão, empenamento e mossas. Deve-se verificar as articulações (buchas e articulações esféricas), forçando-as. Deve-se verificar a cinemática do sistema para ver se não está trabalhando forçado ou se gera interferência com outro elemento do chassi.
    16.1.2.7 Deve-se verificar o estado geral do tensor quanto à corrosão, empenamento e mossas. Deve-se verificar as articulações (buchas ou coxins), forçando-as.
    Deve-se verificar a cinemática do sistema para ver se não está trabalhando forçado ou se gera interferência com outro elemento ou com o chassi.
    16.1.2.8 Inspecionar o eixo rígido quanto ao estado geral, corrosão, empenamento, mossas, concentração de tensões e trincas. Inspecionar quanto a fixação na suspensão e fixação nas pontas de eixo ou mangas de eixo.
    16.1.2.9 Verificar as pontas de eixo quanto ao estado geral, corrosão, empenamento e fixação no eixo.
    16.1.2.10 Verificar as mangas de eixo quanto ao estado geral, corrosão, empenamento e articulação.
    16.1.2.11 Verificar as folgas transversal e longitudinal nos rolamentos das rodas (oscilação em torno do eixo longitudinal). A folga não deve exceder a especificada pelo fabricante. Quando na coluna Pherson (funciona como articulação), verificar a folga segundo o eixo da coluna Pherson. Verificar a existência de eventuais ruídos que possam significar defeito.
    16.1.3 Elementos de articulação.
    16.1.3.1 Verificar o terminal simples quanto ao estado geral e à corrosão. Forçar para ver se há folga excessiva e se existe mais de um grau de liberdade.
    16.1.3.2 Verificar o suporte de articulação (jumelo) quanto ao estado geral. Forçar lateralmente para verificar a folga no sistema. Verificar as buchas quanto à corrosão e envelhecimento úmido e por solventes. Verificar os pinos e suas travas.
    16.1.3.3 Verificar a articulação esférica (pivô) quanto ao estado geral e a vedação do guarda-pó. Forçar para ver se não há folga excessiva. Verificar os rebites ou parafusos de fixação.
    16.1.3.4 Verificar as buchas metálicas quanto à corrosão, folgas e lubrificação. Quando elastoméricas (praticamente não deve haver folgas), verificar o envelhecimento úmido e por solventes. As partes metálicas não devem estar corroídas.
    16.1.4 Elementos de regulagem
    16.1.4.1 Verificar o excêntrico e o calço ou parafuso de regulagem quanto ao estado geral. Verificar se há capacidade de regulagem dentro dos limites requeridos pela suspensão. Verificar se não há desgaste e dificuldade de ajuste. Após ajustado deve ter mecanismo de travamento irreversível.
    16.1.5 Elementos limitadores
    Verificar o batente (coxim) quanto ao envelhecimento úmido e por solventes.
    Deve haver boa ancoragem ao chassi e boa “ligação” com as suas terminações metálicas. Verificar se trabalha apenas à compressão (caso das suspensões).
    As partes metálicas não devem estar corroídas.
    16.1.6 Elementos de fixação
    16.1.6.1 Verificar o grampo quanto ao estado geral, corrosão e empenamento. Verificar o aperto das porcas e sua “frenagem” (contra-porca, cupilha ou porca autotravante). Verificar a disposição em que estão, juntamente com as cobrejuntas ou orelhas de fixação. Verificar se está adequado estruturalmente a junção do feixe de molas ao eixo. Os elementos de fixação devem ser laminados e não usinados.
    16.1.6.2 Verificar os parafusos, pinos e rebites quanto ao estado geral, aperto ou folga e adequação ao uso.
    16.1.6.3 Verificar a cobrejunta quanto ao estado geral e o funcionamento em conjunto com os grampos.
    16.1.7 Elementos complementares
    16.1.7.1 Verificar a barra estabilizadora quanto ao estado geral, corrosão e empenamento. Verificar as buchas de ancoragem no chassi. Verificar as
    articulações para acoplamento na suspensão. Verificar a cinemática do conjunto barra estabilizadora-suspensão para ver se o conjunto não trabalha forçado.
    16.1.7.2 Verificar o compensador de altura do curso de suspensão quanto ao funcionamento em toda a gama de passeio de CG do veículo e se é compatível com a missão do veículo (em pista ou parado).
    16.2 Inspeção dinâmica

    16.2.1 Avaliação da inspeção em tráfego.
    16.2.1.1 Verificar se o veículo apresenta algum dos seguintes problemas:
    a) inclinação do veículo para um dos lados;
    b) traseira e frente do veículo muito baixa;
    c) trepidação e instabilidade do veículo, especialmente quando em alta
    velocidade;
    d) condução do veículo muito dura, tendendo a pular em pistas irregulares;
    e) inclinação acentuada do veículo nas curvas;
    f) som de pancada quando o veículo passa sobre pistas irregulares;
    g) som de guincho (rangendo) quando o veículo passa sobre pista irregulares (o ruído pode aparecer em dias de chuva);
    h) som de pancada forte vindo da suspensão dianteira quando o veículo faz curvas (que aumenta se as rodas estão livres de peso);
    i) som de pancada surda vindo da parte de trás quando se acelera muito (veículo com tração traseira);
    j) som de pancada vindo da frente do veículo durante a freagem ou aceleração;
    16.3 Dimensionamento do sistema de suspensão
    A suspensão de um veículo, quanto ao seu dimensionamento, deve satisfazer, no que tange à capacidade de transporte de carga, quanto à estabilidade e quanto ao conforto, ora atendendo mais a um ou a outro, conforme a utilização que se pretende do veículo.
    16.3.1 Molas
    16.3.1.1 No caso de molas de fabricação específica para o veículo inspecionado, estas e os componentes agregados são analisados segundo as seguintes normas técnicas:
    a) NBR 9180 - feixe de molas;
    b) NBR 7331 e NBR 9802 - mola helicoidal;
    c) NBR 8354 - grampos
    d) NBR 5385 - abraçadeiras
    Nota: Outros tipos de suspensão devem ser acompanhados de projeto
    construtivo e memória de cálculo.
    16.3.1.2 No caso de molas e componentes novos ou usados provenientes de veículos de série, deve-se utilizar molas e componentes de suspensão cuja capacidade de carga seja equivalente à do veículo inspecionado.
    16.3.1.3 No caso da determinação da dureza (constante elástica) da suspensão, a mola do veículo não pode ser muito dura (alta constante elástica) para não jogar altas cargas na estrutura do veículo nos pontos de apoio ou articulação, não prejudicar o desempenho do veículo em frenagem (pneu pode flutuar e causar travamento prematuro das rodas) e não tornar o veículo desconfortável. A mola também não pode ser muito macia (baixa constante elástica) para não inclinar demasiadamente o veículo em curvas (movimento de “Roll”), facilitando a ocorrência de tombamento e alterando a geometria da suspensão, o que interfere negativamente na dirigibilidade , e para evitar que ocorra maior
    transferência de peso dinâmico, em frenagens, das rodas traseiras para as rodas dianteiras, o que pode provocar um travamento prematuro das rodas traseiras, com possível perda de dirigibilidade (“cavalo de pau”).
    Nota: Veículos providos de freios ABS não apresentam este problema.

    16.3.1.4 Deve-se utilizar molas com rigidez tal que proporcione a mesma frequêncianatural dos veículos de utilização semelhante a de capacidade de carga. Para isto, usa-se a expressão:



    onde: fn - frequência natural do sistema massa/mola
    k - constante elástica da mola
    m - massa suspensa do veículo na condição de PBT.
    Nota: A mola pode ter maior ou menor constante elástica do que determinada
    por este critério, variando-se conforme o uso que se deseja do veículo
    (esportivo, passeio, utilitário, transporte de carga, etc.), desde que não interfira na dirigibilidade do veículo.
    16.3.1.5 O curso máximo da mola (posicionamento dos batentes da suspensão) deve ser determinado com o veículo na condição vazio (tara), utilizando-se a expressão:



    L = delta xm + delta lm; onde:
    L - curso máximo da mola permitido pela suspensão do veículo até que os
    batentes da suspensão entrem em ação
    delta xm - deflexão estática máxima (deformação sofrida pela mola quando carregado no limite do “peso máximo admissível sobre o eixo veicular” em questão. É quanto o veículo “abaixa”)
    delta lm - curso residual (curso que resta a mola, após ter sofrido a deflexão estática máxima, até que os batentes da suspensão entrem em ação)
    16.3.1.6 No dimensionamento de uma suspensão, a relação entre “delta xm” e "delta lm", é dada pela Tabela 2, para diversas classes de veículos.
    Tabela 2
    Classe de veículo Relação entre “delta xm” e “delta lm”
    Automóveis 2,6:1 até 1:2,0
    Jipes e similares 1,0:1 até 1:3,0
    Ônibus 2,5:1 até 1:1,5
    Caminhão 2,5:1 até 1:2,0
    16.3.2 Amortecedores
    16.3.2.1 Os amortecedores devem ser provenientes de veículos cuja utilização e cuja capacidade de carga sobre os eixos veiculares sejam compatíveis (análise comparativa).
    16.3.2.2 Se o “lay-out” construtivo da suspensão permitir, o ajuste da “constante de amortecimento” de um amortecedor de série (obtido do mercado automotivo) para um veículo transformado/protótipo, pode ser feito mediante o posicionamento inclinado do amortecedor (inclinação máxima de 40o em relação ao curso da suspensão).
    16.3.2.3 O curso dos amortecedores deve estar adequado ao curso da suspensão. Os amortecedores podem atuar como batentes da suspensão desde que estejam especificados pelo fabricante para esta finalidade.
    16.3.3 Batentes
    16.3.3.1 Os batentes da suspensão devem entrar em ação antes que os elos da mola se encontrem (no caso de molas helicoidais). Verificado também, nas suspensões, se algum elemento mecânico a ela agregado atinge algum ponto da estrutura ou de algum sistema do veículo antes que os batentes entrem em ação (como por exemplo pneus atingindo caixas de rodas, eixo atingindo chassi/monobloco, feixe de molas atingindo elemento estrutural, etc.)
    16.3.4 Avaliação dinâmica do dimensionamento da suspensão do veículo (teste em pista)
    16.3.4.1 Em curvas sucessivas e de diferentes raios, deve-se verificar se a inclinação e as oscilações de “roll” do veículo são demasiadas, o que implica em perda de estabilidade direcional e desconforto para os passageiros.
    16.3.4.2 Em frenagens e acelerações, se a suspensão for demasiadamente rígida, o veículo tende a “flutuar” os pneus. Se a suspensão for demasiadamente macia, provocará arfagem, com consequente perda de estabilidade direcional e desconforto para os passageiros. Verificar o travamento prematuro das rodas traseiras em frenagem.
    17 Acessórios de segurança
    17.1 Inspeção Estática (veículo na condução de tráfego)
    17.1.1 Ancoragem do cinto de segurança
    No interior do veículo, inspecionar visualmente os pontos de fixação do cinto de segurança quanto ao estado geral da estrutura (se necessário retirar o assento do banco traseiro)
    17.1.2 Ergonomia
    Inspecionar o posicionamento dos pontos de ancoragem dos cintos de
    segurança no veículo, verificando se está em posição ergonômica adequada.
    17.1.2.1 No meio do curso do banco (ajuste longitudinal), a fixação dos cintos à estrutura do veículo deve se dar no prolongamento da bissetriz do ângulo formado pelas linhas médias do assento e encosto (para bancos com regulagem contínua de encosto, este deve formar um ângulo de 25o. com a vertical).
    17.1.2.2 O 3o (e 4o ponto, quando houver) deve se localizar acima da altura dos ombros, devendo o cinto passar na parte central da clavícula da pessoa sentada.
    17.1.2.3 Medir a distância entre a fixação inferior dos cintos, respeitando o mínimo de 350 mm. Na parte inferior do veículo, inspecionar visualmente os pontos de fixação dos cintos de segurança, quanto ao estado geral e a existência de cobrejunta metálica (para distribuição das tensões).
    17.1.2.4 Medir o diâmetro dos parafusos de ancoragem dos cintos. É admitido um diâmetro mínimo de 12 mm (classe 8.8) para fixação simples e dupla. No caso de se usar um parafuso passante, este deve possuir arruela lisa, arruela de pressão e porca autotravante, frenante.
    17.1.3 Cadarços
    Os cadarços devem possuir marca ou etiqueta do fabricante de maneira legível .
    Inspecionar, visualmente e manualmente, as costuras e o tecido do cadarço, não podendo existir descontinuidades.
    17.1.4 Retrator
    17.1.4.1 Inspecionar o funcionamento do sistema retrator, desenrolando totalmente o cadarço, estaticamente. Verificar a tensão do sistema retrator, detectando seu empenamento e possível perda de ação da mola interna, o que não pode ocorrer (cadarços devem ser enrolados imediatamente até o fim, quando liberados).
    17.1.4.2 Puxar repetidas vezes o cadarço, rapidamente, que deve travar se o mecanismo de travamento for acionado por desenrolamento do cadarço (sensibilidade única)
    ou se for misto (sensibilidade múltipla).
    17.1.4.3 Inspecionar o posicionamento do retrator e do ângulo de saída do cadarço, na condição de utilização (com os bancos na posição definida no item ergonomia).
    O cadarço não pode ter dobras na abertura de saída do retrator.

    Nota: Caso haja inviabilidade técnica para a instalação do 3o ponto, pode se utilizar cintos cujos modelos estejam de acordo com normas anteriormente em vigor quando da fabricação do veículo.
    17.1.5 Fechos
    Inspecionar os fechos que devem estar livres de rebarbas ou cantos vivos. Com o fecho acionado, devem ser abertos somente com uma das mãos (para ensaio, ambas as mãos, separadamente). A tecla do fecho deve ser na cor vermelha, contrastando com o fecho. Para cintos de 3, 4 ou 5 pontos, o fecho deve liberar simultaneamente todas as partes do cinto.
    17.1.6 Dispositivos de regulagem
    Os dispositivos de regulagem devem estar localizados numa posição de fácil
    acesso para ajuste pelo usuário, na condição de uso.
    17.2 Inspeção Dinâmica
    17.2.1 Condições
    Inspeção feita no veículo, na pista de ensaio, podendo ser efetuada
    simultaneamente com os ensaios de frenagem.
    17.2.2 Retrator
    Estando o veículo em velocidade constante, simular frenagens de emergência nas velocidades 20 km/h, 40 km/h e 60 km/h. Na desaceleração, verificar o travamento do sistema retrator.
    17.3 Características dos acessórios de segurança
    17.3.1 Triângulo de segurança
    A sua forma é de um triângulo equilátero, com área refletora de cor vermelha e com visibilidade noturna de 150 m e refletibilidade diurna de 120 m. Verificar as condições de uso e o acondicionamento correto.
    17.3.2 Extintor de incêndio
    Os seus suportes devem estar na posição mais acessível possível e o
    mecanismo que prende e solta o extintor deve estar funcionando corretamente.
    Os rótulos de inspeção devem estar visíveis para verificação. Os extintores devem estar forçosamente instalados no compartimento interno do veículo, com acesso fácil e imediato pelo motorista.
    17.3.2.1 Automóveis, camionetas de carga e de uso misto e caminhões com capacidade de carga até 6 t devem possuir um extintor com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de 0,5 kg.
    17.3.2.2 Caminhões com capacidade de carga superior a 6 t devem possuir um extintor com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de 2 kg.
    17.3.2.3 O veículo de transporte coletivo (ônibus / micro-ônibus) deve possuir um extintor com carga de pó químico ou de gás carbônico de 4 kg.
    17.3.2.4 O veículo de transporte de inflamável líquido ou gasoso deve possuir um extintor com carga de pó químico seco de 8 kg ou 2 extintores com carga de gás carbônico de 6 kg cada.
    Nota: os extintores especificados acima devem ser fixados na parte dianteira do compartimento interno do veículo, destinado aos passageiros.
    17.3.2.5 Deve-se verificar:
    a) vencimento do prazo de validade;
    b) vazamento ou falta de carga;
    c) dificuldade de remoção do suporte;
    d) fixação adequada e facilidade de acesso;
    e) quebra de selo (lacre);
    f) adequação da capacidade do extintor ao veículo;
    g) adequação quanto ao tipo de extintor (pó químico / gás carbônico).
    18 Pneus e rodas
    18.1 Verificar o estado dos pneus, observando o uso excessivo, a ponto de apresentar pouco ou nenhum desenho na banda de rodagem (indicador) ou o aparecimento, em qualquer ponto, do tecido de reforço.
    18.2 Verificar se os pneus possuem reparos de emergência, cortes nas bandas profundos o bastante para mostrar descontinuidade de reforço do tecido (cortado), “inchaços” ou ainda cortes no ombro do pneu indicando danificação do tecido.
    18.3 Em qualquer desses casos (18.1 e 18.2), bem como naqueles em que não são atendidas as especificações normalizadas, tais como: capacidade de carga, velocidade máxima, etc., os pneus devem ser reprovados.
    18.4 Verificar a existência de rodas tortas, quebradas e com evidências de corrosão, bem como parafusos e/ou porcas de fixação das rodas que estiverem soltas, defeituosas ou que sejam diferentes das originais.
    Nota: É vedado o uso de adaptadores de furação de rodas (p.ex.: 5 para 4
    furos), assim como a prática de refuração de tambores com readaptação de parafusos.
    18.5 Na eventual troca de roda e/ou pneu com modificação do diâmetro de rodagem, além das verificações e procedimentos de aprovação pertinentes, deve-se recalibrar o sistema de velocímetro / odômetro
    18.6 As rodas de fabricação própria devem atender a legislação vigente.
    19 Sistema de alimentação
    Deve-se verificar os seguintes itens:
    a) fixação do reservatório e conexões;
    b) proteção contra colisões;
    c) estado de conservação;
    d) pontos de fuga de combustível;
    e) material das conexões;
    f) separação do habitáculo.
    20 Sistema de exaustão
    O sistema de exaustão é um conjunto mecânico constituído por um coletor de escapamento acoplado ao motor, aos silenciadores e as tubulações de escapamento.
    20.1 O inspetor deve verificar se:
    a) o sistema não apresenta furos;
    b) o conjunto não apresenta juntas de vedação danificadas que permitam
    vazamentos de gases;
    c) o conjunto demonstra indícios de condições precárias que podem
    comprometer todo o sistema de exaustão do veículo.
    20.2 O sistema de exaustão não pode apresentar partes descobertas passando pelo lado externo do veículo de maneira a causar queimaduras às pessoas.
    20.3 Os níveis de ruído devem atender as legislações vigentes.
    20.4 O nível de fumaça é medido mediante a observação e comparação da fumaça emitida no ponto terminal do escapamento com um cartão índice de fumaça tipo Ringelman no qual verifica-se a porcentagem de um padrão de teor negro.
    20.4.1 A emissão de fumaça permitida é de até 40% do teor negro (nº 2 da escala padrão) e, para medições em altitude superior a 500 m do nível do mar, de até 60% do teor negro (nº 3 da escala padrão).
    20.5 Deve-se verificar as condições da mangueira de retorno dos gases do sistema de exaustão do cárter.
    21 Área e ângulo de visão
    21.1 Sistema limpador do pára-brisa.
    Para que o condutor do veículo tenha boa visibilidade em condições chuvosas, o veículo deve apresentar um sistema de limpador de pára-brisa que proporcione o máximo de visibilidade, devendo ser capaz de limpar o pára-brisa com auxílio de esguichos de água ou de uma mistura conveniente, de tal modo que a passagem das paletas do sistema limpem pelo menos 75% da área do pára brisa.
    21.2 Velocidade das palhetas
    O sistema deve apresentar no mínimo 2 (duas) velocidades distintas, sendo a menor de 20 ciclos por minuto e a máxima com, no mínimo, 15 ciclos por minuto a mais do que a menor.
    21.3 Espelhos retrovisores
    Para que o condutor do veículo tenha uma visão clara e desobstruída para trás, o veículo deve apresentar retrovisores.
    21.3.1 Espelho retrovisor interno
    O espelho retrovisor interno deve ser instalado de tal maneira que proporcione ao condutor uma visão para trás de ampliação unitária e que apresente um campo de visibilidade com um ângulo de visão ambinocular de pelo menos 20o. e ainda um ângulo vertical suficiente para possibilitar a visão da superfície de uma estrada plana entre a linha do horizonte e um ponto afastado de, no máximo, 60 m da traseira do veículo.
    Notas:
    a) Campo de visão ambinocular é definido como a área total que pode ser vista por ambos os olhos do condutor e que se estende desde o limite externo do ângulo de visão de um olho até o limite externo do outro olho.
    b) O ângulo de 20o é medido à partir do ponto correspondente a imagem virtual ambinocular dos olhos e não do plano do espelho. É tolerada a obstrução
    parcial da visibilidade pelos passageiros traseiros ou pelos apoios da cabeça.
    c) O suporte do espelho retrovisor interno deve proporcionar uma fixação estável e que possibilite ajustes angulares nos planos horizontal e vertical.
    21.3.2 Espelho retrovisor externo do lado do condutor
    O espelho retrovisor externo do lado do condutor deve ser instalado de tal
    maneira que proporcione ao condutor, com ampliação unitária, uma visão
    ambinocular da superfície de uma estrada plana que se estenda até o horizonte e que compreenda a área delimitada por:
    a) uma linha reta ortogonal ao eixo longitudinal do veículo, distante 10,67 m para trás dos olhos do condutor, quando o assento do mesmo estiver em sua posição mais recuada;
    b) uma linha reta gerada pela interseção do plano vertical tangente ao veículo no seu ponto mais largo, no lado do condutor com o plano da estrada;
    c) uma linha reta paralela e distante 2,44 m da reta definida na alínea b.
    21.3.2.2 Para este retrovisor admite-se uma obstrução parcial da área de visão pelo contorno traseiro da carroçaria ou do pára-lama. O espelho não deve ser obstruído pela parte do pára-brisa não varrida pelo limpador de pára-brisa.
    21.3.3 Espelho retrovisor externo do lado oposto do condutor
    Caso o espelho retrovisor interno do veículo não atenda os requisitos do campo de visibilidade, é necessário a colocação de um espelho retrovisor do lado oposto do condutor, que deve atender as mesma condições do espelho retrovisor do lado do condutor.
    22 Estabilidade
    22.1 O inspetor deve verificar, em uma pista plana, se o veículo, com o volante livre, não tende a derivar para qualquer lado quando em marcha de freiar.
    22.2 O inspetor deve testar o veículo em curvas de diferentes raios de curvatura e a diferentes velocidades de modo a verificar a atuação dos amortecedores e dos estabilizadores. Deve-se observar se o veículo obedece adequadamente o comando de direção, não derrapa, nem tende a tombar.
    23 Dirigibilidade
    O inspetor deve verificar, sentado no banco do condutor do veículo e com o mesmo em movimento, se há interferência ou dificuldade na sua condução, tais como: dificuldade de acionamento dos pedais, folgas no volante e nos pedais, câmbio e pedais duros, aceleração, relação peso/potência, freio de estacionamento, cinto de segurança, equipamentos e acessórios que interfiram na tranqüilidade e conforto do condutor do veículo.

    Anexo B Lista de inspeção
    1.0 Identificação do veículo
    1.1 Proprietário:
    1.2 Endereço:
    1.3 Município:
    1.4 Estado:
    1.5 CEP:
    1.6 Marca/Modelo:
    1.7 Espécie
    1.8 Tipo:
    1.9 Cor:
    1.10 Ano de fabricação/Modelo:
    1.11 Capacidade/Potência/Cilindrada:
    1.12 Nº chassi/Carroçaria:
    1.13 Placa do veículo:
    1.14 Início dos testes: _____ km
    1.15 Final dos teste: _____ km
    2.0 Tipo de serviço
    N/A A/R A OBS
    2.1 Construção:
    2.2 Transformação:
    2.3 Fabricação:
    2.4 Montagem:
    2.5 Modificação:
    2.6 Descrição da transformação:
    3.0 Especificações técnicas do veículo
    3.1 Tara: ______N
    3.2 Peso bruto total: ______N
    3.3 Peso limite no compartimento de carga: ______N
    3.4 Número de ocupantes:
    3.5 Tara eixo dianteiro: ______N
    3.6 Tara eixo traseiro: ______N
    4.0 Carroçaria e seus componentes
    N/A A/R A OBS
    4.1 Partes salientes:
    20
    4.2 Portas, capus e porta-mala
    4.3 Corrosão:
    4.4 Pintura:
    4.5 Parede corta-fogo:
    4.6 Assoalho:
    4.7 Pára-sol:
    4.8 Teto:
    4.9 Pára-lamas:
    4.10 Fechos, trincas e dobradiças
    4.11 Vidros e janelas
    4.12 Dimensões
    4.12.1 comprimento: ______ mm
    4.12.2 vão livre: ______ mm
    4.12.3 altura: ______
    4.12.4 largura: ______ mm
    4.12.5 balanço traseiro: ______ mm
    4.12.6 balanço dianteiro: ______ mm
    4.12.7 distância entre eixos: ______ mm
    Obs.:
    5.0 Painel de instrumento
    N/A A/R A OBS
    5.1 Velocímetro:
    5.2 Odômetro:
    5.3 Indicador de combustível:
    5.4 Indicador de bateria:
    5.5 Indicador de pressão de óleo:
    5.6 Indicador de direção:
    5.7 Indicador de luz alta:
    5.8 Identificação de controle
    5.8.1 partida (motor):
    5.8.2 desligado (motor):
    5.8.3 afogador manual:
    5.8.4 interruptor geral de luzes:
    5.8.5 luz intermitente de advertência:
    5.8.6 sistema limpador de pára-brisa:
    5.8.7 sistema lavador do pára-brisa:
    21
    5.8.8 desembaçador do pára-brisa
    5.8.9 sistema de ventilação forçada:
    5.8.10 sistema de aquecimento e/ou ar condicionado
    Obs.:
    6.0 Retrovisores
    N/A A/R A OBS
    6.1 Espelho retrovisor interno
    6.1.1 fixação/conservação:
    6.1.2 campo de retrovisão:
    6.2 Espelho retrovisor externo do lado do condutor
    6.2.1 fixação/conservação:
    6.2.2 campo de retrovisão:
    6.3 Espelho retrovisor externo do lado oposto do condutor
    6.3.1 fixação/conservação:
    6.3.2 campo de retrovisão:
    Obs.:
    7.0 Torções do conjunto
    N/A A/R A OBS
    7.1 Deformações residuais:
    7.2 Peso bruto total (PBT): ___________N
    7.3 Distância entre os pontos de referência:
    inicial: _________ mmFinal: _________mm
    Obs.:
    8.0 - Ergonomia
    Obs.:
    9.0 - Bancos
    N/A A/R A OBS
    9.1 Procedência:
    9.2 Conservação:
    9.3 Ancoragem:
    9.4 Trava de segurança do encosto
    9.5 Trava de segurança do assento:
    Obs.:
    22
    10.0 Pára-choques
    N/A A/R A OBS
    10.1 Altura
    10.2 Largura
    10.3 Fixação
    10.4 Conservação
    10.5 Resistência mecânica
    10.6 Pintura
    Obs.:
    11.0 Sistema de direção
    N/A A/R A OBS
    11.1 Tendência direcional:
    11.2 Junta de absorção:
    11.3 Volante de direção:
    11.4 Ancoragem
    11.5 Diagrama de Ackerman:
    11.6 Folgas:
    Obs.:
    12.0 Sistema elétrico/iluminação e sinalização
    N/A A/R A OBS
    12.1 Bateria
    12.1.1 fixação:
    12.1.2 proteção contra curto-circuito:
    12.2 Posicionamento correto dos fachos dos ópticos selados
    12.3 Faróis principais
    12.3.1 alta:
    12.3.2 baixa
    12.4 Faróis de neblina:
    12.6 Lanterna de iluminação da placa traseira:
    12.7 Lanternas de freio:
    12.8 Lanternas de freio elevada:
    12.9 Lanterna de marcha-à-ré:
    12.10 Lanternas indicadoras de direção:
    12.11 Lanternas indicadoras de direção lateral:
    23
    12.12 Lanternas intermitentes de advertência:
    12.13 Lanternas de posição:
    12.14 Lanternas delimitadoras:
    12.15 Lanternas laterais:
    12.16 Retrorefletores traseiros:
    12.17 Retrorefletores laterais:
    12.18 Retrorefletores dianteiros:
    12.19 Lanterna de neblina traseira
    12.20 Fiação:
    Obs.:
    13.0 Sistema de freio
    N/A A/R A OBS
    13.1 Freio e serviço:
    13.2 Tubulações:
    13.3 Conexões:
    13.4 Flexíveis:
    13.5 Borrachas:
    13.6 Folgas:
    13.7 Vazamentos:
    13.8 Pedal de acionamento
    13.9 Servofreio:
    13.10 Disco:
    13.11 Tambor:
    13.12 Espaço de frenagem:
    13.13 Sistema pneumático:
    Obs.:
    14.0 Sistema de transmissão e seus elementos
    N/A A/R A OBS
    14.1 Árvore de transmissão:
    14.2 Cinta de segurança:
    14.3 Vazamentos de óleo e graxa:
    14.4 Ancoragem das peças estruturais da transmissão:
    14.5 Coifa de borracha:
    14.6 Ruídos em marcha:
    14.7 Ruídos em movimento:
    24
    14:8 Adequação do motor/caixa/coroa:
    14.9 Engrenamento:
    Obs.:
    15.0 Chassi e seus elementos
    N/A A/R A OBS
    15.1 Alongamento
    15.1.1 dimensionamento:
    15.1.2 longarinas/travessas:
    15.1.3 furação das longarinas:
    15.1.4 soldas:
    15.1.5 reforços do chassi:
    15.1.6 estado de conservação:
    15.2 Conservação:
    Obs.:
    16.0 Suspensão
    N/A A/R A OBS
    16.1 Procedimento de inspeção estática
    16.1.1 elementos elásticos principais
    16.1.1.1 mola helicoidal:
    16.1.1.2 mola em feixe:
    16.1.1.3 barras de torção:
    16.1.1.4 coluna Pherson:
    16.1.1.5 elastômeros:
    16.1.1.6 hidropneumática ou hidroelástica (autoniveladora ou
    não):
    16.1.2 elementos absorvedores de energia
    16.1.2.1 amortecedor:
    16.1.2.2 coluna Pherson:
    16.1.2.3 elementos estruturais
    16.1.2.4 travessa ou quadro central principal da suspensão
    (subestrutura):
    16.1.2.5 suporte de elementos da suspensão no chassi do
    veículo
    16.1.2.6 braço da suspensão:
    16.1.2.7 tensor:
    16.1.2.8 eixo rígido:
    16.1.2.9 pontas de eixo:
    25
    16.1.2.10 mangas de eixo:
    16.1.2.11 rolamentos:
    16.1.3 elementos de articulação
    16.1.3.1 terminal simples:
    16.1.3.2 suporte de articulação (jumelo):
    16.1.3.3 articulação esférica (pivô):
    16.1.3.4 bucha
    16.1.4 elemento de regulagem
    16.1.4.1 excêntrico, calço ou parafuso de regulagem:
    16.1.5 elemento limitador:
    16.1.6 elemento de fixação
    16.1.6.1 grampo:
    16.1.6.2 parafusos, pinos e rebites:
    16.1.6.3 cobrejunta:
    16.1.7 elementos complementares
    16.1.7.1 barra estabilizadora
    16.1.7.2 compensador de altura do curso de suspensão:
    16.2 procedimentos de inspeção dinâmica:
    16.3 Verificação do dimensionamento do sistema de suspensão
    16.3.1 molas
    16.3.1.1 resistência:
    16.3.1.2 constante elástica da suspensão:
    16.3.1.3 curso da mola (posicionamento da suspensão):
    16.3.2 amortecedores:
    16.3.3 batentes:
    16.3.4 avaliação dinâmica do dimensionamento da
    suspensão (teste em pista):
    Obs.:
    17.0 Acessórios de segurança
    N/A A/R A OBS
    17.1 Cintos de segurança
    17.1.1 ancoragem:
    17.1.2 ergonomia:
    17.1.3 cadarços:
    17.1.4 retrator:
    17.1.5 fechos:
    26
    17.1.6 regulagem:
    17.1.7 número de cintos de segurança: ___________
    17.1.8 tipo: ___________
    17.2 Triângulo de segurança
    17.2.1 condição de uso:
    17.2.2 acondicionamento correto:
    17.3 Extintor de incêndio
    17.3.1 localização:
    17.3.2 vencimento do prazo de validade:
    17.3.3 vazamento ou falta de carga:
    17.3.4 fixação adequada:
    17.3.5 facilidade de acesso:
    17.3.6 quebra do selo:
    17.3.7 adequação da capacidade do extintor ao veículo:
    17.3.8 adequação quanto ao tipo de extintor:
    Obs.:
    18.0 Pneus e Rodas
    N/A A/R A OBS
    18.1 Pneus (especificação)
    18.1.1 estado de conservação:
    18.1.2 desgaste:
    18.1.3 adequação:
    18.1.4 indicação de reforma:
    18.2 Rodas (especificação)
    18.2.1 estado de conservação:
    18.2.2 adequação:
    Obs.:
    19.0 Sistema de alimentação
    N/A A/R A OBS
    19.1 fixação do reservatório e fixação:
    19.2 projeção contra colisões:
    19.3 estado de conservação:
    19.4 pontos de fuga de combustível:
    27
    19.5 material das conexões:
    19.6 separação do habitáculo:
    Obs.:
    20.0 Sistema de exaustão
    N/A A/R A OBS
    20.1 Verificação
    20.1.1 conservação
    20.1.2 vazamentos:
    20.1.3 localização:
    20.2 Nível de ruído
    20.2.1 tubo de descarga: ______dB
    20.2.2 buzina: ______dB
    20.3 Nível máximo de fumaça dos motores movidos à Diesel:
    20.4 Recirculação dos gases do cárter:
    Obs.:
    21.0 Área e ângulo de visão
    N/A A/R A OBS
    21.1 Sistema do limpador do pára-brisa
    21.1 funcionamento:
    21.1.2 área mínima de 75%
    21.1.3 velocidade das palhetas:
    21.1.4 lavador
    21.1.5 palhetas:
    Obs.:
    22.0 Estabilidade
    N/A A/R A OBS
    22.1 Tendência do veículo:
    22.2 Atuação dos amortecedores/estabilizadores:
    Obs.:
    23.0 Dirigibilidade
    N/A A/R A OBS
    23.1 Interferência/dificuldade na condução
    28
    23.2 Acionamento dos pedais:
    23.3 Relação peso/potência:
    23.4 Conforto do condutor:
    Obs.:
    Observações gerais:
    Inspetor: _________________

  • #2
    Moderador Avatar de Luiz Claudio
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    Galera,

    Se eles realmente forem fazer todos esses testes e inspeções eu vou ter que deixar meu Engesão com eles por pelo menos um mês... E mesmo assim vai ser reprovado!!!
    Mas como estamos no Brasil.......
    8) 8) 8)

    []'s esperando os comentários dos amigos...

  • #3
    Usuário Avatar de leopoldo
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    COMENTÁRIOS ADICIONAIS

    Comentários a parte, não está tudo lá. Os inspetores assumem que isto é uma guia de inspeção e uma série de itens serão por bom senso. Mas confirmaram o que passa e não passa, mas deveremos considerar os regionalismos:

    1-vidro laminado ok , temperado não.
    2-tanque central ok, lá atrás, não.
    3-falta freio de mão, suspensão do CRV
    4-cintos presos na carroceria de fibra, reprovado, tem que ser na lata ou chassis.
    5-pneus recapados ou recauchutados, reprovados.
    6-Parachoques com quebra-mato tipo laminas como de pick ups, reprovados, tubulares, ok
    7-Kits de suspensão com molas helicoidais...ai, ai, ai pra quem comprou.
    8-SPOA- vai depender da instalação, mas com certeza vai dar dor de cabeça.
    9-Falta de batentes de suspensão, reprovado.
    10- Alterações de freio tipo disco, etc... , ok se passarem nos testes

    Agora, uma dor de cabeça adicional:

    Certas modificações só serão aceitas desde que comprovadoa procedência (nota fiscal) e o fabricante das peças envolvidas, com CGC - vejo isso como um problema no caso de por exemplo: dos suportes de pinça.

    Êles querem a rastreabilidade de quem fez oquê, e com que.

    O resto, é como está lá no roteiro.

  • #4
    Moderador Avatar de Luiz Claudio
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    Re: PORTARIA DO INMETRO

    Citação Postado originalmente por leopoldo
    4.1.17 Deve-se verificar se o pára-lama cobre toda a parte superior do pneu, de maneira a evitar a projeção centrífuga de lama ou partículas.
    Nota: Para efeito desta verificação não se deve considerar prolongamentos flexíveis.
    Esse é outro ponto pra ficar atento!!!
    Tenho visto muita gente procurando e instalando esses prolongadores flexíveis.

    []'s tentando assimilar todas as exigências do Inmetro...

  • #5
    Luiz,

    Vai entender, os alargadores das Land são flexíveis...

    Isto é Brasil...

    []'s...
    Eduardo Chaves Tucunduva

  • #6
    Moderador Avatar de Luiz Claudio
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    Eduardo,

    Na Land esses prolongadores servem para cobrir os pneus ou são meramente estéticos?? Desculpe minha ignorância, mas pra falar a verdade eu nunca olhei mais atentamente pra eles.
    Se os para lamas cobrirem os pneus e os alargadores forem só estéticos não haveria problemas...

    []'s em dúvida

  • #7
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    Citação Postado originalmente por leopoldo
    Comentários a parte, não está tudo lá. Os inspetores assumem que isto é uma guia de inspeção e uma série de itens serão por bom senso. Mas confirmaram o que passa e não passa, mas deveremos considerar os regionalismos:

    1-vidro laminado ok , temperado não.
    2-tanque central ok, lá atrás, não.
    3-falta freio de mão, suspensão do CRV
    4-cintos presos na carroceria de fibra, reprovado, tem que ser na lata ou chassis.
    5-pneus recapados ou recauchutados, reprovados.
    6-Parachoques com quebra-mato tipo laminas como de pick ups, reprovados, tubulares, ok
    7-Kits de suspensão com molas helicoidais...ai, ai, ai pra quem comprou.
    8-SPOA- vai depender da instalação, mas com certeza vai dar dor de cabeça.
    9-Falta de batentes de suspensão, reprovado.
    10- Alterações de freio tipo disco, etc... , ok se passarem nos testes

    Agora, uma dor de cabeça adicional:

    Certas modificações só serão aceitas desde que comprovadoa procedência (nota fiscal) e o fabricante das peças envolvidas, com CGC - vejo isso como um problema no caso de por exemplo: dos suportes de pinça.

    Êles querem a rastreabilidade de quem fez oquê, e com que.

    O resto, é como está lá no roteiro.

    ou seja meu jeep não passa nem fú!!!!
    Freios a disco made in Berga, sem CNPJ
    Pneus 3k
    Tanque da Kombi na parte traseira (coisa mais idiota, não sei o que é mais perigoso, levar uma pancada lateral e o tanque estar embaixo das suas nádegas ou a 1m longe de vc, e parece até que toda colisão é na parte traseira)
    Sem contar que só tenho nota de Motor e câmbio, sistema de direção e freio sem NF.

    Desse jeito meu jeep não passa pelo INMETRO nunca.

    []s

    Peleje

  • #8
    Usuário Avatar de divespanhol
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    Fala "criatura" tudo bem! estou com outra criatura chamado Lisandro .
    quanto a portaria quando vai entrar em vigor?
    é duro sustentar o visio de café da criatura
    abraço
    Antonio

  • #9
    Portaria aqui, portaria ali. ninguem cumpre ...


    http://www.4x4brasil.com.br/forum/sh...ad.php?t=19322

    Citação Postado originalmente por fernandão
    e não tem essa de porcaria de recachutado quem fala isso não conheçe os 3k

    []´s achando pneus Mtr bons pro asfalto
    Citação Postado originalmente por offroad
    nao tenho nada contra e nem quero ter..
    apenas acho q recauchutado nao eh seguro.

    "A partir do dia primeiro de julho de 2006, todos os pneus reformados destinados a automóveis, camionetas e caminhonetes também terão que ser certificados. Isso significa que não será permitida a comercialização de pneus reformados sem a marca do Inmetro" http://www.inmetro.gov.br/imprensa/r...pneusrefor.asp

    mesmo assim nao compro..
    http://www.4x4brasil.com.br/forum/sh...t=16334&page=6

    Citação Postado originalmente por Wallace
    Pelo que sei nossa lei do consumidor é uma melhores do mundo, não ficando nada a dever a dos EUA.
    Citação Postado originalmente por Offroad
    ..... o problema no Brasil eh outro. NAO respeitam o consumidor, apesar de a lei do consumidor ser uma das melhores do mundo !!!
    Dei uma olhada no site do Procon e olha o q achei ""De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta e a apresentação do produto importado devem conter informações claras e precisas em língua portuguesa e ainda, um manual de instruções traduzido para o português"" http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=1507
    Citação Postado originalmente por Wallace
    ...As instruções dos kit americanos vem em ingles mesmo, mas são coisas faceis e bem esplicadas.
    Citação Postado originalmente por Wallace
    ...Quanto as intruções, procuramos ajudar no que for possivel
    4X4 Brasil

  • #10
    Sugestão: que tal mudar o título deste tópico para "porCaria do Inmetro"...?

    EHHEEHHEHEHEHEHEHHEHEEHHEHEHEHEHHE!
    [SIZE="3"]André Carvalho
    "There's no replacement for displacement."

  • #11
    Usuário Avatar de CAVESO
    Entrada
    04/10/2005
    Local
    Muriaé/MG
    Idade
    49
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    10,641
    Agradecimentos: 0
    Pago uma gelada para quem conseguiu ler a portaria por completo! rs

  • #12
    Que bucha ein...
    Meu jeep nao passa de jeito nenhum.
    Se o cara da inspecao entender de jeep, to fudido, quando ele ve a MERD@ da minha suspensao JR4x4 vai reprova ele na hora.

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