Alguém sabe me falar se uma Pampa 4x4 se enquadraria nas exigências da legislação para a adaptação do motor diesel?
Capacidade de carga e tração nas quatro.
Tanto a saveiro como a kombi foram comercializadas com motor a diesel. No caso da saveiro, deixou de ter motor a diesel apos a mudanca das regras (entenda resolucao do Denatran ou algo assim).
Nao estou bem certo, mas para ter motor diesel o veiculo deve possuir capacidade de carga superior a 1T ou ter tracao 4x4 com reduzida.
Me parece que a serie inicial do marrua esta enfrentando problemas devido ao fato de ser a diesel, mas sem reduzida.
Sds.
CJ5 1976 - 6zão
GM 250 Clark 260F
Eixos Dana 44 LSD
Apenas mais uma informação, não houve Saveiro Diesel de fábrica e sim adaptações!!! E nem todas estão legalizadas. No Estado de São Paulo ficou muito difícil a regularização por conta do controle de poluição do ar pela Cetesb, mas há pouco menos de 1 ano um amigo da Equipe Off Road São Paulo traçou e colocou motor diesel 1.6 num X12, que na documentação está na categoria Jipe e conseguiu legalizar tudo, mas falaram que era o último...
Vi o carro e a documentação.
existem sim diversas saveiros a diesel adaptadas irregularmente andando por aí, assim como muitos outros carros, inclusive o meu jeep (que já estou providenciando).
mas houve sim saveiro diesel de fábrica, isso lá pelos idos de 85/89, não tenho bem certeza. mas posso te garantir que era original de fábrica.
no Cód. de trânsito diz que pra ser diesel, tem que ou levar mais de 1T, ou ser equipado com caixa de transferência múltipla com reduzida. Entram aí os jeep´s. Não me lembro onde li isso... mas aí vai um link pra resolução 25/98 do denatran que trata de modificações nos veículos.
Art. 5º Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combustíveis-DNC, do Ministério de Minas e Energia.
PORTARIA N° 23, DE 6 DE JUNHO DE 1.994
DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
Art. 1° Fica proibido o consumo de óleo diesel como combustível nos veículo automotores de passageiros de carga e de uso misto, nacionais e importados, com capacidade de transporte inferior a 1.000 kg (mil quilogramas), computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros e da carga.
Art. 2° Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os veículos automotores denominados, jipes, com tração nas quatro rodas, caixa de mudança múltipla e redutor, que atendam aos requisitos do Ato Declaratório (Normativo) n° 32, de 28 de setembro de 1.993, da Coordenação Geral do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal, mesmo os que atendam, simultaneamente, as condições de jipes e de uso misto, conforme Parecer Normativo n° 2, de 24 de março de 1.994, da citada Coordenação
Paulo Eduardo,
Era isso o que eu imaginava, embora sem certeza.
Mediante esta informacao foi esclarecido os requisitos para instalacao de motor diesel nas viaturas, assim como nos demais veiculos.
Sds.
CJ5 1976 - 6zão
GM 250 Clark 260F
Eixos Dana 44 LSD
Vai rolar gás mesmo na Pampa, valeu as informações. Qto as Saveiros diesel elas existiram sim e não eram apenas para exportação (Final dos anos 80).
Para os jipes já sabemos das brechas da legislação afinal o meu tá a diesel a muito tempo hehe