Muito bom. O Legislador definiu expressamente as razões em que É PROIBIDO utilizar certificado de outrem. Procedimento se cumpre e não se interpreta. Para cumprir a Lei à risca, vejamos de forma prática:
Para facilitar: digamos que "A" solicita e adquiri o Certificado. Aí vem "B" e pega o certificado de "A" para utilizar a seu favor. Pode? Sim, pode. Porém, o Anexo à Resolução 242 define duas proteções jurídicas especificas nas situações em que “B” está PROIBIDO de utilizar o Certificado de Homologação de “A”.
A regra é clara no procedimento em que determina essa proibição:
" ... produzido em planta fabril diversa daquela objeto de análise."
OBS.: Veja que “A” tem uma fábrica e “B” quer fabricar o mesmo aparelho e utiliza o certificado de “A”. Isto é PROIBIDO. A regra definiu a planta fabril objeto de análise. Veja que “B” NÃO PODE utilizar o certificado de “A” pois o produto será produzido em PLANTA FABRIL DIVERSA.
“... distribuído no Brasil por fornecedor diverso daquele que tenha requerido a homologação e este fato prejudique a responsabilidade prevista no art. 29, inciso V, deste Regulamento."
OBS.: Veja que “A” é um fornecedor do produto devidamente regularizado e tem o Certificado. Aí vem “B”, monta uma revenda do mesmo produto, e utiliza o certificado de “A”. Isto é PROIBIDO desde que o FATO NÃO PREJUDIQUE A RESPONSABILIDADE (vide artigo 29, inciso V - comprovação de que a parte interessada está regularmente estabelecida segundo as leis brasileiras, ou possui representante comercial estabelecido no Brasil, de forma a se responsabilizar pela qualidade, fornecimento e assistência técnica relativos ao produto no território nacional).
E para uso pessoal? Veja que “A” solicitou, pagou as taxas e recebeu a Homologação para uso pessoal. Aí vem “B” e compra um produto igual (fabricante e modelo) e utiliza o certificado de “A” sem pagar taxas. Não existe nesta Lei a proibição de que “B” utilize a seu favor o Certificado de “A”, desde que seja para uso pessoal - finalidade que "A" solicitou.
O Fiscal parou “B” e encontrou o mesmo com o Baofeng UV-82. Pede-se documentos: COER e Licença. E o Fiscal pergunta: esse aparelho está homologado? Veja que “B” apresenta o Certificado de Homologação em nome de “A”. E caso o Fiscal questione o porquê de utilizar o certificado que encontra-se em nome de outrem ? Apresente ao mesmo o Anexo à resolução 242, onde fica especificado as situações que ESTÁ PROIBIDO este ato (por isso recomendo a impressão do certificado e do Anexo).
Lembrem-se: Utilizem o certificado VÁLIDO e referente ao SEU produto específico e para a FINALIDADE a que se destina. Comprou um Radio Baofeng UV-82 para uso pessoal, imprimir o Certificado, mesmo em nome de outrem, mas o específico para este PRODUTO e não desvie a finalidade (uso pessoal). O Certificado é pessoal, mas TODOS se beneficiam do mesmo, sem precisar pagar por isso. Caso o produto “explodir” na mão de “B”, tenham certeza que “A” terá seu Certificado CANCELADO e será vedado para TODOS. O Produto será alvo de apreensão em qualquer circunstância por oferecer risco e perigo.
Por favor, se eu estiver equivocado na aplicação da Lei, aceito todos os contraditórios, devidamente fundamentados. Agora sim, podemos usar o Baofeng UV-82 sem restrições (desde que vc seja habilitado e licenciado).
Um 73 a Todos !