Bem, acredito que a Anatel deva responder a você formalmente, mas vou te responder informalmente, pois não tenho autorização para responder suas questões oficialmente:
Essas respostas são o meu entendimento como fiscal de telecomunicações com 28 anos de experiência nessa área, ok?
Pra começar, as leis que regem o serviço de radioamador são as seguintes:
* LGT – Lei Geral das Telecomunicações: no 9472, 16 de julho de 1997.
* RCHPT – Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações - Anexo à Resolução no 242, de 30 de setembro de 2000.
* RCURSR – Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências pelo Serviço de Radioamador – Aprovado pela Resolução no 452, de 11 de dezembro de 2006.
* RF – Regulamento de Fiscalização - Anexo à Resolução no 441, de 12 de julho de 2006.
* RLEC – Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüência entre 9KHz e 300GHz: Anexo à Resolução no 303, de 02 de julho de 2002.
* RSR – Regulamento do Serviço de Radioamador – Aprovado pela Resolução no 449, de 17 de novembro de 2006.
* RST - Regulamento dos Serviços de Telecomunicações – Aprovado pela Resolução no 73, de 25 de novembro de 1998.
* Portaria no 01/2004, de 05 de janeiro de 2004 - Coordenadas Geográficas - Modifica a redação do artigo 5o da Portaria Anatel no 006, de 20 de janeiro de 2003.
Respondendo às suas perguntas:
a) Sim, faz. Na prática, não exigimos licença de equipamentos de escuta, apenas de transmissores e transceptores;
b) Não, conforme resposta de pergunta anterior, desde que seu aparelho não tenha a capacidade de transmissão e nesse caso não é válido para aparelhos que possam ser desbloqueados, ou seja, você tem um rádio que serve apenas para escuta e nunca poderá ser usado como transmissor, então não precisa de licença e nem de COER;
c) Não, toda comunicação aberta (não codificada) está sujeita a ser ouvida por terceiros;
d) Sim, o fato de ter um rádio instalado significa que está pronto para ser usado e necessita do porte de documentação;
e) Sim, exige. Pergunte a qualquer radioamador (principalmente os filiados à Labre) se ele deixa o rádio disponível no carro para a família dele utilizar. Duvido muito que a resposta seja positiva.
Ismael, você é um radioamador licenciado, isso significa que fez duas provas referentes a utilização e radioeletricidade. Vejo que suas perguntas são direcionadas a COER e licença de estação, elas são pessoais e intransferíveis.
É sempre bom conhecer a legislação, já que utilizamos o serviço. É a mesma coisa do motorista conhecer o código Brasileiro de trânsito.
Veja o artigo 3º do regulamento de Radioamador:
"Art. 3º O Serviço de Radioamador é o serviço de telecomunicações de interesse restrito, destinado ao treinamento próprio, intercomunicação e investigações técnicas, levadas a efeito por amadores, devidamente autorizados, interessados na radiotécnica unicamente a título pessoal e que não visem qualquer objetivo pecuniário ou comercial."
Sugiro que você dê uma olhadinha nesse regulamento que está disponível na internet.
Veja em:
http://www.anatel.gov.br/legislacao/...-resolucao-449
Lembro que, apesar de ser fiscal da Anatel, não tenho autorização para responder suas perguntas formalmente e, acredito que a Agência deva responder por ofício aos seus questionamentos.
Qualquer dúvida, estamos aí... Posso até demorar um pouco, mas respondo.
Um abraço e bons passeios e trilhas!