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    PROPOSTA - Especificação de Veículo Super




    Lá do alto da montanha...........


    Nem tão alto, acontece que os atuais competidores Super chegaram em consenso via conversas em OFF. Não tem ninguém 100% satisfeito com este documento, sinal que está bom......... Todos os competidores Super terão que efetuar alteráções em seus veículos para atender os requisitos. É o preço que vamos pagar para botar nos trilhos o que começou sem controle.......

    Esta especificação está sendo proposta pelos competidores e será submetida para a UBROC para aprovação, entrando em vigor para a primeira prova de 2006..........

    As especificações para as outras categorias seriam comparativamente fáceis de escrever, mas isso foi deixado isso para os competidores envolvidos........




    Em tempo, os que não competem na categoria SUPER e os que competem, mas já deram seu OK, enfiem no rabo os seus comentários do que está errado com este documento. Vai assim mesmo para a UBROC, são eles que vão decidir se está bom ou não.....

    A ignorância deste última frase é do Marcel...........


    Abraços,

    ===========


    1. DEFINIÇÕES

    1.1. Categorias: ORGANIZAÇÃO categoriza veículos conforme segue:
    1.1.1. Super
    1.1.1.1. A categoria Super está destinada ao veículos 4x4 com profundas modificações, mas que ainda mantém o visual geral de um veículo 4x4 convencional. São utilizando componentes fabricados especialmente para a aplicação e pode ter grandes alterações em sistemas de suspensão, direção e transmissão. O objetivo secundário desta categoria é de inspirar e incentivar o espectador em geral de investir no seu veículo 4x4 e até entrar em competição.

    2. ESPECIFICAÇÕES DE VEÍCULO

    Todas as especificações a seguir se aplicam a todas as categorias, respeitando também as restrições adicionais para as categorias Super.

    2.1. Chassi
    2.1.1. Definição: ORGANIZAÇÃO considera que o chassi de um veículo seja os dois trilhos (longarinas) que apóiam a lataria, os eixos, o motor e a transmissão, incluindo também as travessas ligando um trilho com o outro.
    2.1.2. Qualquer chassi de fábrica ou de fabricação artesanal é permitido.
    2.1.3. Construção monobloco é permitida, desde que seja de fábrica, conforme determinado pelo inspetor oficial da ORGANIZAÇÃO.
    2.1.4. O chassi inteiro deve ser fabricado de aço carbono.
    2.1.5. Super - Restrições Adicionais:
    2.1.5.1. Os dois trilhos longitudinais devem ser de perfil retangular de mínimo 40 mm x 80 mm ou de tubo redondo de mínimo 1 ½”, mantendo o seu formato para o comprimento inteiro destas especificações, a menos que o veículo original tenha outra configuração.
    2.1.5.2. O chassi pode sofrer modificações, desde que as modificações conformam às regras aqui estabelecidas.
    2.1.5.3. O chassi deve estender na frente até pelo menos a linha de centro do eixo dianteiro.
    2.1.5.4. O chassi deve estender na traseira até pelo menos o encosto dos bancos dianteiros.
    2.1.5.5. Os dois trilhos do chassi devem se manter no sentido vertical dentro de 175 mm para o comprimento inteiro destas especificações, a menos que o veículo original tenha outra configuração.
    2.1.5.6. O local mais baixo do chassi não pode estar mais alto que o topo de qualquer pneu com a suspensão em posição estática.
    2.1.5.7. Os dois trilhos do chassi devem se manter no mínimo 400 mm um do outro ao longo do comprimento, A medida se refere à distância de dentro dos dois trilhos. Medida menor será permitida, desde que seja de fábrica, conforme determinado pelo inspetor oficial da ORGANIZAÇÃO
    2.1.5.8. Os trilhos podem ser cortados para embutir suportes da suspensão.
    2.1.5.9. Perfurações para aliviar peso não são permitidas, ao menos que sejam de fábrica.
    2.1.5.10. O chassi deve ser a fundação do veículo, conforme determinado pelo inspetor oficial da ORGANIZAÇÃO.

    2.2. Motor
    2.2.1. Definição: ORGANIZAÇÃO considera que o motor seja o sistema projetado para gerar torque e potência, assim proporcionando movimento ao veículo.
    2.2.2. O motor deve estar livre de quaisquer vazamentos de fluidos que posam representar uma ameaça de fogo.
    2.2.3. Respiros devem ser conectados a um recipiente de retenção de fluido de tipo apropriado.
    2.2.4. O motor deve ser de tipo automotivo. Exceções sujeitas aprovação prévia por escrito da Diretoria Técnica da ORGANIZAÇÃO..
    2.2.5. As fixações do motor devem estar em boas condições e de material e tamanho adequado.
    2.2.6. As varetas de óleo devem ser vedadas ou no mínimo isoladas com silver tape.
    2.2.7. Super - Restrições Adicionais:
    2.2.7.1. Pelo menos 75% do bloco do motor deve ser posicionado na frente do pedal do acelerador.
    2.2.7.2. A linha de centro do volante do motor, deve estar pelo menos 400 mm acima da linha de centro do eixo.

    2.3. Câmbio
    2.3.1. Todo tipo de câmbio automático ou manual é permitido.
    2.3.2. As varetas de óleo devem ser vedadas ou no mínimo isoladas com silver tape.
    2.3.3. Respiros elevados devem ser conectados a um recipiente de retenção de fluido.
    2.3.4. Super - Restrições Adicionais: Nenhuma

    2.4. Caixa de transferência
    2.4.1. Respiros elevados devem ser conectados a um recipiente de retenção de fluido.
    2.4.2. Super – Restrições Adicionais: Nenhuma

    2.5. Cardans
    2.5.1. Definição: ORGANIZAÇÃO considera que os cardans sejam a ligação de funcionamento entre a caixa de transferência e os eixos.
    2.5.2. Cardans mecânicos são obrigatórios.
    2.5.3. Os cardans devem ser cobertos de forma que não podem ser tocados do compartimento de passageiro. Deve haver proteção completa entre o ocupantes e qualquer parte dos cardans.
    2.5.4. Super - Restrições Adicionais: Nenhuma

    2.6. Eixos
    2.6.1. Definição: ORGANIZAÇÃO considera que eixos sejam as ligações entre o veículo e as rodas dianteiras e traseiras. Começam na ponta do cardan e terminam nos flanges de montagem das rodas. Os conjuntos de freio não são inclusos.
    2.6.2. Todas as larguras e configurações de eixo são permitidas.
    2.6.3. Redução pode estar antes dos eixos ou depois dos eixos ou uma combinação de ambos.
    2.6.4. São permitidas mudanças manuais de distância entre-eixos durante um evento, porém esta distância não pode ser alterada durante a transposição de um obstáculo.
    2.6.5. Ambos dos eixos devem que ter alguma forma de bloquear em 100% a ação diferencial.
    2.6.6. Veículos devem possuir 02 eixos, nem mais, nem menos.
    2.6.7. Eixos devem ser de tipo automotivo, conforme determinado pelo inspetor oficial da ORGANIZAÇÃO.
    2.6.8. Respiros elevados devem ser conectados a um recipiente de retenção de fluido.
    2.6.9. Super - Restrições Adicionais:
    2.6.9.1. Todos os eixos devem ser diferenciados mecanicamente
    2.6.9.2. Eixos de tipo portal são proibidos.
    2.6.9.3. Bloqueio de diferencial dianteiro é opcional, traseiro é obrigatório.

    2.7. Suspensão
    2.7.1. Os pontos de fixação de suspensão devem estar em boas condições, conforme determinado pelo inspetor oficial da ORGANIZAÇÃO.
    2.7.2. Sistemas de controle manual de suspensão são permitidos, porém não podem controlar rodas individuais. Estes sistemas têm que controlar o eixo dianteiro inteiro e/ou o eixo traseiro inteiro.
    2.7.2.1. Guinchos podem ser utilizados para controlar o movimento de eixo, mas não de rodas individuais.
    2.7.3. Super – Restrições Adicionais: Nenhuma

    2.8. Pneus
    2.8.1. Qualquer pneu de construção pneumática é permitido.
    2.8.2. Cravos de metal, esteiras e correntes são proibidos.
    2.8.3. Os pneus são limitados a 40" de diâmetro externo, medidos por um dispositivo no sentido horizontal a uma pressão de 12 psi.
    2.8.4. Os pneus devem ser a única fonte de impulso do veículo, a menos de uso eventual do guincho ou corda do spotter.
    2.8.5. Os pneus pode ser enchidos com ar, nitrogênio, CO2 ou água.
    2.8.6. Os pneus devem ser de marca, modelo e desenho que seja facilmente disponível no mercado pelo menos duas semanas antes do evento.
    2.8.7. Super – Restrições Adicionais: Nenhuma

    2.9. Rodas
    2.9.1. Todo tipo de roda de aço ou alumínio é permitido.
    2.9.2. Beadlocks são recomendados.
    2.9.3. Rodas não devem interferir com o funcionamento dos freios.
    2.9.4. As rodas devem ser montadas com no mínimo cinco (05) parafusos ou porcas.
    2.9.4.1. Todos os elementos de fixação devem estar presentes e em boas condições.
    2.9.5. Super - Restrições Adicionais: Nenhuma

    2.10. Sistema de freios
    2.10.1. Definição: ORGANIZAÇÃO considera que o sistema de freios seja composto de: todos os componentes projetados para controle por reduzir a velocidade do veículo e parar as rodas.
    2.10.2. Freios mecânicos são permitidos.
    2.10.3. Freios hidraulicamente assistidos são permitidos.
    2.10.4. O principal meio de acionamento dos freios deve ser por pedal, posicionado ao fácil alcance dos pés do piloto. O pedal de freio deve operar os freios nas 04 rodas. O pedal deve oferecer resistência adequada quando acionado. Dispositivos para bloquear o funcionamento do pedal e que possam ser acionados dos assentos são proibidos.
    2.10.5. Freios devem estar em boas condições de funcionamento, com pastilhas e/ou lonas em bom estado. Freios desgastados ou impregnados de óleo serão reprovados.
    2.10.6. Tubulações de freio devem estar em boas condições, sem vazamentos e afixadas de forma adequada.
    2.10.7. Tubulações de cobre são proibidas.
    2.10.8. O cilindro mestre e cilindros de roda devem estar em boas condições e sem vazamentos.
    2.10.9. Mecanismos secundários para frear rodas individuais são permitidos.
    2.10.10. O veículo deve possuir no mínimo uma luz vermelha na traseira, acionada pelo pedal de freio.
    2.10.11. Freios de transmissão devem ser aprovados pelo inspetor oficial da ORGANIZAÇÃO.
    2.10.12. O veículo deve ter ou um sistema de freio de emergência mecânica ou possuir um sistema hidráulico duplo (cilindro mestre com dois êmbolos).
    2.10.12.1. ORGANIZAÇÃO recomenda que o veículo possua ambos destes sistemas.
    2.10.13. Super - Restrições Adicionais: Nenhuma

    2.11. Sistema de direção
    2.11.1. Definição: ORGANIZAÇÃO considera que o sistema de direção seja composto de: todos os componentes projetados para virar as rodas do veículo para a esquerda ou para a direita.
    2.11.2. Direção 100% hidráulica é permitida.
    2.11.3. Todos os componentes de direção devem ser em bom estado de funcionamento, conforme determinado pelo inspetor oficial da ORGANIZAÇÃO.
    2.11.4. Tubulações, conexões e mangueiras hidráulicas devem estar em boas condições, sem vazamentos e afixadas de forma adequada.
    2.11.5. Tubulações, conexões e mangueiras hidráulicas devem ser componentes comerciais e devem ser apropriadas para a aplicação.
    2.11.6. ORGANIZAÇÃO sugere fortemente que qualquer parte do sistema hidráulico dentro do compartimento de passageiro seja completamente isolada dos ocupantes.
    2.11.7. Esterçamento do eixo traseiro é permitido com as restrições conforme segue:
    2.11.7.1. Deve ter meio fácil de travar o eixo traseiro em posição reta.
    2.11.7.2. Deve ter um apontador para indicar claramente qualquer estercemento do eixo traseiro maior de 10 mm.
    2.11.7.3. Não é permitido entrar debaixo do veículo para operar o dispositivo.
    2.11.8. Esterçamento por freios é permitido.
    2.11.9. Super – Restrições Adicionais: Nenhuma

    2.12. Sistema de resfriamento
    2.12.1. Definição: ORGANIZAÇÃO considera que o sistema de resfriamento seja composto de: radiadores, mangueiras, conexões ao motor e o líquido refrigerante.
    2.12.1.1. Resfriamento a ar é permitido.
    2.12.1.2. Resfriamento a água é permitido.
    2.12.1.3. O radiador deve ser coberto de forma que, no caso de uma fratura no radiador, os espectadores e competidores serão protegidos do derramamento de fluídos.
    2.12.1.4. Radiadores montados na traseira do veículo devem ser completamente isolados do compartimento de passageiro, incluindo a região superior. Linha de visão será o fator determinante para avaliar isolação. Policarbonato é um divisor aprovado.
    2.12.1.4.1. Os assentos não são considerados parte da isolação.
    2.12.1.4.2. Os laterais do radiador devem ser cobertos completamente.
    2.12.1.5. O radiador deve ser montado de forma segura, sem risco de soltar sob impacto.
    2.12.1.6. Mangueiras e conexões devem estar em boas condições, sem rachas ou rasgos. Todas as conexões devem ser seguradas com roscas ou braçadeiras.
    2.12.1.7. Radiadores montados no teto são proibidos.
    2.12.1.8. Radiadores devem ser conectados a um tanque de expansão, assim evitando derramamento de fluídos.
    2.12.1.9. Tanques de expansão devem ser recipientes projetados para este propósito.
    2.12.1.10. Super - Restrições Adicionais:
    2.12.1.10.1. O radiador do motor deve ser montado em frente do motor.

    2.13. Sistema Elétrico
    2.13.1. Definição: ORGANIZAÇÃO considera que o sistema elétrico seja composto de: fios, luzes, baterias, e qualquer outro dispositivo controlado ou administrando eletricidade em seu funcionamento.
    2.13.2. Baterias devem estar em boas condições e afixadas rigidamente em berços fabricados especificamente para este propósito. Todas as baterias devem ser de tipo selado.
    2.13.3. A fixação da bateria deve ser do tipo que prende o corpo da bateria por cima. Fixações utilizando o pé da bateria são proibidas.
    2.13.4. Toda a fiação deve estar em boas condições, sem evidência de abrasão ou queima de isolação. Os fios devem estar fixados, sem risco de entrar em curto sob movimento normal.
    2.13.5. Uma chave geral de emergência que desliga pelo menos a bomba de combustível (se for elétrica) e o sistema de ignição é obrigatória.
    2.13.6. A chave geral de emergência deve ser localizada externamente entre o capô e para brisa e identificada como sendo a chave geral de emergência.
    2.13.7. Uma buzina elétrica ou pneumática deve estar instalada e estar em condições de uso.
    2.13.8. Super - Restrições Adicionais: Nenhuma

    2.14. Sistema de combustível
    2.14.1. Definição: ORGANIZAÇÃO considera que o sistema de combustível seja composto de: todos os componentes e conexões que armazenam, entreguem e misturam combustível e ar no veículo, incluindo o combustível utilizado.
    2.14.2. Carburadores são permitidos
    2.14.3. Sistemas de injeção de combustível monoponto ou multiponto são permitidos.
    2.14.4. Tampas de tanque de combustível ventiladas são proibidas.
    2.14.5. Gasolina comum e aditivada, álcool comum, gás natural e diesel são todos permitidos.
    2.14.6. Nitro-metano é proibido.
    2.14.7. Óxido de nitrogênio é permitido.
    2.14.8. Válvulas de retenção devem ser instaladas no bocal de enchimento do tanque. O respiro do tanque deve ser feito com mangueira ou tubo flexível de maneira de evitar vazamento em qualquer orientação. Vide Diagrama A.

    2.14.9. Tubulações entre o tanque e o motor devem estar protegidas de danos e fixadas de maneira segura.
    2.14.10. Tubulações de combustível devem estar livre de vazamentos ou rachas em mangueiras.
    2.14.11. O conjunto de acelerador deve estar em boas condições e operar suavemente.
    2.14.12. O principal meio de acionamento do acelerador deve ser por pedal, posicionado ao fácil alcance dos pés do piloto.
    2.14.13. Aceleradores manuais são permitidos, porém devem retornar à posição desacelerada quando soltado.
    2.14.14. Super - Restrições Adicionais: Nenhuma

    2.15. Lataria
    2.15.1. Definição: ORGANIZAÇÃO considera que a lataria seja a camada exterior do veículo e inclui os pára-lamas, grade frontal, capô e carroceria (parede de fogo).
    2.15.2. Qualquer painel de lataria pode ser feito de aço, alumínio, fibra de vidro, policarbonato (LEXAN), fibra de carbono ou plástico.
    2.15.3. Para lamas
    2.15.3.1. Caso utilizados para lamas dianteiros, deve existir um furo de 75 mm na caixa interior para acesso em caso de incêndio.
    2.15.3.2. Super – Restrições Adicionais:
    2.15.3.2.1. Veículos devem ter pára-lamas dianteiros externos.
    2.15.3.2.2. Veículos devem ter pára-lamas traseiros externos.
    2.15.3.2.3. Para lamas devem se assemelhar à configuração de fábrica original de um veículo, conforme determinado pelo inspetor oficial da ORGANIZAÇÃO. Recortes e substituições de para lamas serão permitidos, porém devem ter semelhança à configuração original.
    2.15.3.2.4. Veículos não de fábrica devem obter aprovação prévia por escrito da Diretoria Técnica da ORGANIZAÇÃO..
    2.15.4. Grade frontal
    2.15.4.1. Nenhuma restrição.
    2.15.4.2. Super - Restrições Adicionais:
    2.15.4.2.1. A grade frontal deve se assemelhar à configuração de fábrica original de um veículo e deve ser posicionada nesta configuração referente o capô, pára-lamas e carroceria.
    2.15.4.2.2. A grade frontal deve incluir faróis no local original (se aplicável). Adesivos ou faróis fora-estrada podem ser utilizadas, desde que sejam montadas no local original dos faróis como substituto.
    2.15.4.2.3. Veículos não de fábrica devem obter aprovação prévia por escrito da Diretoria Técnica da ORGANIZAÇÃO.
    2.15.5. Carroceria
    2.15.5.1. A condição geral deve estar boa e sem grandes evidências de ferrugem, conforme determinado pelo inspetor oficial da ORGANIZAÇÃO.
    2.15.5.2. Uma parede de fogo é obrigatória e deve ser fabricada no mínimo em 0.040" alumínio, 20 gauge aço magnético ou inoxidável, fibra de carbono ou 3/16" fibra de vidro.
    2.15.5.3. A parede de fogo deve correr de um pára-lama externo para o outro, atravessando completamente o veículo e isolando os ocupantes do motor. A altura mínima da parede de fogo é de 300 mm. A parede de fogo deve ser afixada ao resto da carroceria por meios que não se soltariam sob o calor de incêndio.
    2.15.5.4. Todos os veículos devem ter um assoalho, protegendo os ocupantes de objetos externos entrando por baixo. A assoalho deve ter área suficiente para proteger os bancos e a área dos pés e deve ser fabricado no mínimo em 0.040" alumínio, 20 gauge aço magnético ou inoxidável, fibra de carbono ou 3/16" fibra de vidro.
    2.15.5.5. Chapa expandida e policarbonato são materiais proibidos para uso na parede de fogo e assoalho.
    2.15.5.6. O assoalho não pode ter furos abertos.
    2.15.5.7. Alavancas ou outros objetos atravessando o assoalho devem possuir coifas de proteção, sem rasgos ou furos.
    2.15.5.8. Vidros podem ser removidos (recomendado). Pára-brisas de policarbonato são permitidos. Pára-brisas de vidro não-laminado são proibidos. Outros vidros não-laminados devem ser cobertos com silver-tape ou mantidos totalmente abertos.
    2.15.5.9. Calços de carroceria até 51 mm maiores que originais são permitidos.
    2.15.5.10. Super - Restrições Adicionais:
    2.15.5.10.1. O veículo deve possuir no mínimo dois assentos, posicionados lado ao lado.
    2.15.5.10.2. A carroceria deve se assemelhar à configuração de fábrica original de um veículo e deve ser posicionada nesta configuração referente à grade frontal, pára-lamas e capô.
    2.15.5.10.3. Recorte no local dos estribos é permitido, desde que os requisitos do assoalho sejam atendidos.
    2.15.5.10.4. Veículos não de fábrica devem obter aprovação prévia por escrito da Diretoria Técnica da ORGANIZAÇÃO.
    2.15.6. Capô
    2.15.6.1. O capô deve cobrir por inteiro o motor, inclusive cabeçote, coletores de admissão e escape, tampas de válvula, bloco, alternador, bomba de água, ventoinha, radiador e sistema de injeção de combustível, não importando onde a motor fica situada dentro do veículo. O capô é projetado para proteger os ocupantes e os espectadores.
    2.15.6.2. Aberturas no capô são permitidas. Caso a abertura excede cem (100) centímetros quadrados, a mesma deve ser coberta por uma tela de segurança. A soma de área de todas os aberturas não pode exceder vinte por cento (20%) de área total do capô.
    2.15.6.3. O capô pode ser substituído por uma proteção simples. Esta proteção tem que separar completamente o piloto e spotter do motor quando utilizado junto com a parede de fogo e pode ser feito de policarbonato antechama de 3/16”.
    2.15.6.4. Super - Restrições Adicionais:
    2.15.6.4.1. O capô deve se assemelhar à configuração de fábrica original de um veículo e deve ser posicionada nesta configuração referente à grade frontal, pára-lamas e carroceria.
    2.15.6.4.2. O capô não pode ser substituído por uma proteção simples.
    2.15.6.4.3. Veículos não de fábrica devem obter aprovação prévia por escrito da Diretoria Técnica da ORGANIZAÇÃO.

    2.16. Pára-choques
    2.16.1. Definição: ORGANIZAÇÃO considera que o pára-choque dianteiro seja a conexão frontal entre as longarinas do chassi, excluindo-se dispositivos de impulso e plataformas de guincho O pára-choque traseiro é considerado como a conexão traseira entre a longarinas do chassi.
    2.16.2. Os pára-choques devem conectar as duas longarinas do chassi.
    2.16.3. Devem existir no mínimo um ponto de ancoragem no dianteiro e um ponto no traseiro. Estes pontos devem ser localizados ou no pára-choque ou no chassi e devem ser rígidos e fortes, conforme determinado pelo inspetor oficial da ORGANIZAÇÃO.
    2.16.4. Super - Restrições Adicionais: Nenhuma

    2.17. Estrutura de proteção (Gaiola)
    2.17.1. Definição: ORGANIZAÇÃO considera que a gaiola seja uma estrutura projetada e fabricada especificamente para proteger os ocupantes do veículo em caso de acidente.
    2.17.2. A gaiola básica deve ser construída de material a seguir (especificação mínima):
    2.17.2.1. Tubo redondo em aço carbono (1026 DOM recomendado) de 1 ½” diâmetro externo com 0,120" de parede.
    2.17.2.2. Tubo de liga de aço carbono “Chromoly” A519 grade 4130 de 1 ½” diâmetro externo com 0,058" de parede.
    2.17.3. Gaiolas fabricadas de outro aço ou em outros diâmetros / paredes devem ser inspecionado e devem ser aprovadas por ORGANIZAÇÃO. Pode haver uma taxa para esta inspeção. Contate ORGANIZAÇÃO para maiores informações.
    2.17.4. Qualquer outro material não é permitido (alumínio, composto, etc.).
    2.17.5. Todas as curvas devem ser lisas sem enrugamento excessivo e sem qualquer evidência de parede fraturada.
    2.17.6. A gaiola deve ser de construção soldada ou parafusada. A ORGANIZAÇÃO recomenda fortemente construção soldada. Conexões parafusadas devem ser feitas com luvas que encaixem em cima dos tubos da estrutura.
    2.17.7. A gaiola deve ser composta de no mínimo dois arcos principais, um passando em volta do pára-brisa, o outro por cima dos assentos dianteiros.
    2.17.7.1. O arco passando em volta do pára-brisa deve estar posicionado não mais que 500 mm para trás do pedal de acelerador.
    2.17.8. A gaiola deve possuir pelo menos uma barra separadora em cima de cada assento (no sentido longitudinal, ligando os dois arcos principais), localizada no máximo 300 mm do centro do assento.
    2.17.9. A gaiola deve possuir pelo menos uma barra no horizontal no local de painel (entre as duas colunas do arco dianteiro).
    2.17.10. A gaiola deve ter no mínimo seis (06) pontos de fixação e ser de tamanho suficiente para proteger os ocupantes.
    2.17.10.1. Os pontos de fixação podem ser ou no chassi ou na carroceria.
    2.17.10.1.1. Caso forem na carroceria, cada ponto de fixação deve ser feita com 02 chapas de no mínimo 80 mm x 80 mm, uma de cada lado do assoalho, afixada por 04 parafusos.
    2.17.10.2. Quatro (04) dos pontos de fixação devem cercar os ocupantes.
    2.17.11. Deve ser instalada na gaiola material de absorção de impacto em todos as regiões de que os capacetes dos ocupantes possam bater em caso de acidente.
    2.17.11.1. Está definido como qualquer barra de até de 100 mm de distância dos capacetes dos ocupantes quando elas estiverem sentados em posição normal.
    2.17.11.2. ORGANIZAÇÃO recomenda instalar material de absorção de impacto em qualquer objeto que pode entrar em contato com qualquer parte do corpo dos ocupantes.
    2.17.12. Qualquer não-conformidade com esta especificação deve ser submetida por aprovação prévia por escrito da Diretoria Técnica da ORGANIZAÇÃO..
    2.17.13. Super - Restrições Adicionais: Nenhuma

    2.18. Assentos
    2.18.1. Qualquer assento de lombar alto original de fábrica é permitido
    2.18.2. São permitidos apenas assentos projetados para uso automotivo.
    2.18.3. Os assentos devem possuir cintos de segurança de no mínimo quatro pontos, quais devem ser usados corretamente sempre.
    2.18.4. Os assentos devem ser afixados na gaiola de proteção ou na carroceria.
    2.18.4.1. Os pontos de fixação devem ser sem evidência de danos ou ferrugem.
    2.18.5. O encosto de cabeça deve estar na altura correta para os proteger os ocupantes de injúria de pescoço.
    2.18.6. Os assentos devem ser de tamanho adequado para adultos.
    2.18.7. Super - Restrições Adicionais:
    2.18.7.1. Todos os veículos devem ter dois assentos, montados lado a lado, internamente à gaiola.

    2.19. Guinchos
    2.19.1. Qualquer tipo de guincho elétrico, hidráulico e mecânico com capacidade nominal de no mínimo 5000 libras é obrigatório para uso no dianteiro.
    2.19.2. Todo tipo de guincho elétrico, hidráulico e mecânico é permitido para uso no traseiro.
    2.19.3. Guinchos devem ser afixados corretamente e em base apropriada, conforme determinado pelo inspetor oficial da ORGANIZAÇÃO.
    2.19.4. ORGANIZAÇÃO recomenda o uso de cordas sintéticas no lugar de cabos de aço.
    2.19.5. O cabo ou corda do guincho deve ser de bitola adequada, compatível com a capacidade do guincho.
    2.19.6. O cabo ou corda do guincho deve ser em boas condições, sem evidência de danos excessivos.
    2.19.7. O gancho deve ser ter capacidade nominal de no mínimo dez mil (10,000) libras para o guincho dianteiro.
    2.19.8. Devem ser utilizadas luvas de raspa sempre quando manuseando o cabo ou corda do guincho.
    2.19.9. Super - Restrições Adicionais: Nenhuma

    2.20. Peso
    2.20.1. Definição: ORGANIZAÇÃO considera que o peso do veículo seja o peso total conforme apresentado para a inspeção veicular, não incluindo os competidores ou qualquer equipamento não carregado dentro do veículo durante a transposição dos obstáculos. Estão incluídos os fluidos do veículo.
    2.20.2. O peso mínimo do veiculo é de 1100 kg.
    2.20.3. Redução de peso devido danos sofridos durante o evento devem ser aprovados pelo inspetor oficial da ORGANIZAÇÃO
    2.20.4. Super - Restrições Adicionais: Nenhuma


    3. DIVERSOS

    3.1. Inspeção veicular
    3.1.1. O veículo deve ser apresentado para inspeção conforme especificado no regulamento particular da prova.
    3.1.2. O veículo deve estar na configuração exata de competição, com os equipamentos auxiliares devidamente afixados e os fluídos abastecidos.
    3.1.3. Determinados itens podem receber aprovação válida para o ano inteiro, desde que os mesmos não sofrerem modificações.
    3.1.3.1. Caso o item em questão for modificado desde a última inspeção, é da responsabilidade dos competidores de avisar o inspetor oficial da ORGANIZAÇÃO.
    3.1.3.2. Abuso desta regra resultará em desqualificação sumária da equipe.
    3.1.4. O competidor terá uma única oportunidade por evento de corrigir eventuais não-conformidades e de solicitar uma nova inspeção veicular. Caso ainda estiver fora de especificação, será emitida por escrito a notificação de rejeição do veículo.

    3.2. Rejeição de veículo
    3.2.1. A ORGANIZAÇÃO reserva o direito para rejeitar qualquer veículo por qualquer razão.
    3.2.2. No caso de rejeição, será emitida uma notificação de rejeição por escrito para o competidor, citando os motivos por tal ação. Rejeição verbal não é válida.
    3.2.3. A ORGANIZAÇÃO reserva o direito para escolher veículos específicos ou por sorteio ao longo do evento para serem re-inspecionados.
    3.2.4. A aprovação de um veículo que possui não-conformidades à desta especificação não constitui aprovação para competir com tais não-conformidades. Infrações das regras ORGANIZAÇÃO podem resultar em penalidades ou desqualificação a qualquer momento durante o depois do evento.

  • #2
    Usuário Avatar de equipeminas4x4
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    Estão de acordo com esta proposta:

    1-Sandro
    2-Palito
    3-André-RJ
    4-Marcel
    5-Bill
    6-Stephan
    7-Marquinhos
    8-Leo
    9-Zeca
    10-Edvaldo

    Como vcs podem ver, a esmagadora maioria dos competidores da SUPER está de acordo. Os que forem correr no próximo ano na SUPER, já tem os parâmetros e limitações necessárias, para desenvolver seus carros e trabalhar tranquilo.

    PS.: todos conhecem a educação desse gringo lazarento e saberão verdadeiramente, quem escreveu a dita fraase

    []´s

  • #3
    Só uma pergunta,

    Se eu resolver usar um motor a ar, de Brasília por exemplo, como faço pra me adequar ao item:

    2.12.1.10.1. O radiador do motor deve ser montado em frente do motor.

    []'s
    Leo Valle
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  • #4
    Usuário Avatar de equipeminas4x4
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    Re: PROPOSTA - Especificação de Veículo Super

    Citação Postado originalmente por billj
    Lá do alto da montanha...........


    Em tempo, os que não competem na categoria SUPER e os que competem, mas já deram seu OK, enfiem no rabo os seus comentários do que está errado com este documento. Vai assim mesmo para a UBROC, são eles que vão decidir se está bom ou não.....

    Abraços,

    ===========
    Volto à frase que o Bill escreveu, para responder a esta sua pergunta.

    []´s

  • #5
    Usuário Avatar de Simon L. Miranda
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    Tem iténs q se contrariam....
    por exemplo:
    tem um ítem q diz q o radiador pode ser fixado na parte traseira do veículo;
    outro q diz que o radiador tem que estar à frente do motor;
    e ainda outro q que diz que o motor tem q estar na dianteira do veículo...

    então o radiador NÃO pode ser fixado na traseira do veículo...
    Não estou discordando do regulamento, pelo contrário, eu até gostei, mas acho que ele deve ser melhor redigido, para que os "espertinhos" não queiram se apoiar em "brechas" para levar vantagem.
    []'s
    Simon

  • #6
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    Citação Postado originalmente por billj
    Lá do alto da montanha...........


    Em tempo, os que não competem na categoria SUPER e os que competem, mas já deram seu OK, enfiem no rabo os seus comentários do que está errado com este documento. Vai assim mesmo para a UBROC, são eles que vão decidir se está bom ou não.....

    Abraços,

    ===========
    Simon,

    Parece que esta frase tb se aplica à sua pergunta.

    Mas vou explicar melhor. Se vc ler com atenção, a especificação é geral e tem as restrições específicas para a categoria SUPER. Como está se falando na categoria UNLIMITED, vc irá tirar as suas conclusões.

    []´s

  • #7
    Léo,

    Pelo regulamento, a sua decisão resultaria em você sendo desclassificado da categoria Super, lhe colocando no Unlimited (no dia que for estabelecida esta categoria).

    Até pode ser que seja permitido nas categorias Modificados ou Stock esta adaptação sua, mas teria que discutir a tema com os indivíduos trabalhando nessas especificações............


















    Abraços,

  • #8
    Usuário Avatar de equipeminas4x4
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    PQP, olha o lazarento fazendo média..... Depois não sabe porque começa essa discussão besta.

    []´s

  • #9
    Vou reformular minha pergunta

    Caso use um motor a ar, na dianteira, respeitando a todos os itens do regulamento, como faria no caso do radiador? Teria que colocar um lá de enfeite?

    []'s
    Leo Valle
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  • #10
    Usuário Avatar de Simon L. Miranda
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    Opa...
    Eu não estava considerando a Unlimited... eu estava considerando a SUPER como a categoria máx.
    Agora eu já entendi...
    E Marcel... antes q eu me esqueça...
    VAM
    []'s
    Simon

  • #11
    Usuário Avatar de equipeminas4x4
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    vou reformular a resposta

    Se o carro não se enquadra nas especificações, vc corre na UNLIMITED ou em outra categoria que o motor de Brasília com radiador no teto é permitido.

    []´s

  • #12
    Ué,

    então é obrigatorio motor refrigerado a água? O motor a ar está condenado? Essa não entendí.

    []'s
    Leo Valle
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