Postado originalmente por
Juliano_SBO
Amigo Troller-a-vista, há uma tabela de depreciação obrigatória para ativos imobilizados de PJ.
No caso de veículos de passeio e utilitário é de 20% ao ano. Para caminhões, ônibus, tratores, etc. são outras porcentagens que não me recordo agora. Para imóveis como terrenos não há depreciação, mas para prédios construídos é 5% ao ano. Por isso que para uma PJ compensa alugar e não construir.
Como funciona:
Comprei um veículo por R$100,00. Ele é considerado um ativo imobilizado, e o seu valor de compra passa a fazer parte do capital da empresa.
Como tudo, o veículo sofre uma depreciação, que deve ser computada e descontada do capital. Essa depreciação é tabelada, no caso 20% ao ano, ou seja, depois de um ano esse veículo estará valendo R$80,00, 2 anos R$60,00, 3 anos 40,00, 4 anos 20,00 e 5 anos R$0,00.
Se o veículo for vendido por um valor acima do seu valor calculado, é considerada uma operação onde se obteve lucro, e devem ser recolhidos alguns impostos. No final das contas, a soma desses impostos chega a 24% do valor do lucro.
Vamos considerar que depois de um ano eu resolva vender esse veículo. Como comprei por R$100,00, o valor dele após 1 ano é R$80,00. Digamos que eu vendi por R$90,00.... opa! R$10,00 acima do valor obrigatório do bem, então sobre esses R$10,00 eu terei que pagar 24% de imposto (lembro novamente que esses 24% são a somatória de alguns impostos), então terei que dar R$2,40 para o Lulinha comprar mais uma fazenda...
Outra coisa, a depreciação é diária, a uma taxa de 20% ao ano, portanto 0,0548% ao dia. Se você vendeu o seu veículo após 3 anos + alguns dias, então você não pode ter vendido por um valor acima de 40% do valor que você pagou.
A documentação para venda do veículo é a emissão de NF, nota fiscal de venda. Quando você comprou esse veículo ele entrou na contabilidade da sua empresa através de uma NF, então para dar saída tem que ser emitida uma NF.
Eu já tive um veículo roubado aqui na empresa, nesse caso não é necessário pagar o imposto sobre o valor recebido do seguro. Mas essa operação rendeu alguns documentos.
Em tempo, pessoa física também tem que pagar imposto quando vende um veículo, mas no caso se o valor ultrapassar R$38.000,00 e gerar lucro na operação. (ex. comprei um carro de R$50k, vendi por 60k, esses 10k de lucro deverão ser apontados na declaração de IRPF como ganho de capital).
Não sou contador, sou engenheiro. Não cuido da contabilidade, mas pago pessoas para cuidar e procuro sempre me informar com consultores particulares / SEBRAE / FIESP.